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Contas de São Francisco de Itabapoana aprovadas com ressalvas e Miracema

sábado, 3 de dezembro de 2016

/ PPM
As contas de 2015 da prefeitura de São Francisco de Itabapoana foram aprovadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (24/11), em sessão plenária, acompanhando o voto da conselheira relatora Marianna Willeman. As contas são de responsabilidade do prefeito Pedro Jorge Cherene Júnior, que deverá estar atento à contenção de gastos com a folha de pessoal para não extrapolar o limite de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer técnico do Tribunal segue com ressalvas de determinações para a apreciação final na Câmara Municipal.

Arrecadação – O município registrou déficit orçamentário de R$ 12.146.944,85, equivalente à diferença entre a receita, de R$ 110.550.963,82, e a despesa, de R$ 122.697.908,67. Houve frustração quanto ao ingresso de recursos nos cofres públicos. A expectativa de arrecadação da prefeitura para o exercício de 2015 acusava ingresso de recursos de R$ 133.791.448,07, mas a arrecadação real ficou em 110.550.963,82, menor 17,37% do que a previsão inicial.

Receita Corrente – Com leve queda de 0,18%, o resultado da RCL no primeiro quadrimestre foi de R$ 107.390.231,20; no segundo quadrimestre, R$ 107.997.589,40; e no terceiro trimestre, R$ 107.147.891,84. A RCL é um indicador para apuração de limites legais em gastos com a folha de pessoal, nível de endividamento, entre outros.

Gasto com pessoal – A folha registrou crescimento de 0,27% em relação ao exercício anterior. Ao longo do exercício, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana realizou desembolsos acima do limite prudencial de 51,30% da RCL e deverá conter os gastos para evitar ultrapassar o máximo de 54% da RCL estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gastos com pessoal no primeiro quadrimestre foi de R$ 57.636.372,60 (53,67% da RCL); no segundo quadrimestre, a despesa somou R$ 58.559.214,70 (54,22% da RCL) e no terceiro quadrimestre, a folha foi de R$ 57.065.429,70 (53,26% da RCL).

Educação - A prefeitura destinou R$ 21.895.985,39 para a manutenção e desenvolvimento do ensino ao longo de 2015, o que representou 33,42% do total da receita própria e de transferência, que somou R$ 65.509.765,55 no período, respeitando o limite mínimo de aplicação, que é de 25%, previsto no artigo 212 da Constituição Federal.    
                                    
Fundeb – O pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental) somou R$ 16.543.683,97, o que corresponde a 63,11% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que somaram no exercício o valor de R$ 26.214.385,26. O resultado apresentado pela prefeitura atende o mínimo de 60% da base de cálculo, conforme exigido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

Saúde – A despesa em ações e serviços públicos de saúde somou R$ 14.655.791,79, o que representou 22,71% do total das receitas próprias e de transferências, que alcançou R$ 64.524.685,45. O resultado ficou acima dos 15% fixados como mínimo de aplicação pela Lei Complementar nº 141/12.

MIRACEMA

A prestação de contas de governo da prefeitura de Miracema, referente ao exercício de 2015, foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (24/11). O colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa, e aceitou o parecer prévio favorável às contas do prefeito Juedyr Orsay Silva. A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 81.415.540,45, mas o recolhimento efetivo foi inferior e somou apenas R$ 78.627.457,46, o que representa uma diferença negativa de arrecadação de 3,42%, ou R$ 2.788.082,99 em relação ao total previsto. Somadas todas as receitas e despesas pagas, a prefeitura registrou um déficit de caixa na ordem de R$ 33.215.729,25. Vale destacar que o exercício de 2015 foi o terceiro ano desta gestão com déficit financeiro, ultrapassando consideravelmente os números negativos de 2013 (R$ 699.861,50) e de 2014 (R$ 10.508.479,41). Para o relator do processo, o elevadíssimo déficit do último período, com certeza, comprometerá o exercício de 2016, último ano do atual mandato. A decisão do TCE-RJ seguirá agora para a Câmara Municipal para o julgamento final.

Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou uma redução de 4,52% em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 74.237.163,10, valor menor do que o apurado no ano de 2014, registrado em R$ 77.748.185,10.

Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Miracema não ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 37.828.522,70 ou 50,96% da RCL. No exercício anterior, os gastos do município ficaram em R$ 34.586.220,80, ou 44,48% da RCL. A diferença entre os exercícios de 2014 e 2015 representa um aumento de 9,37% nas despesa com pessoal na cidade.

Educação - O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de Miracema foi de R$ 10.237,964,28, o correspondente a 25,63% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 39.940.304,62. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

Fundeb – Na prestação de contas, o prefeito de Miracema demonstrou aplicação de R$ 7.479.297,01 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 60,76% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 10.342.199,97 que representou 26,40% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.





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