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Prefeitura Municipal de Quissamã abre processo seletivo na área de Saúde

segunda-feira, 31 de julho de 2017

/ PPM
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 1º, inciso V do artigo 2º da Lei Municipal n° 988/07 e suas alterações através das Leis 1357/2013 e 1415/2014, faz saber a todos que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste edital, as inscrições para o Processo Seletivo visando à contratação temporária para atender a necessidade da Assistência Básica, suprindo a falta de PNS Médico PSF por demissões dos empregados públicos e não havendo mais aprovados no Concurso Publico em vigor.
Art. 1° - O presente processo seletivo, será válido por 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período e será regido pela Lei Municipal n° 988/07 e suas alterações, que visa à contratação temporária de profissionais da área descrita no Anexo I, sob regime de contrato administrativo, para atendimento a necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Os interessados deverão encaminhar o curriculum vitae e documentos digitalizados em formato PDF descritos no parágrafo primeiro deste artigo, endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Quissamã através do e-mail:processoseletivomedicodefamilia@quissama.rj.gov.br
§1º - Documentos exigidos:
- Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso),
- Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (frente e verso);
- Fotocópia do comprovante de experiência profissional por meio da CTPS onde constem foto, identificação pessoal e contrato (s) de trabalho (constando data de admissão e de demissão, se for o caso) ou Declaração de tempo de serviço, constando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho;
- Fotocópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Fotocópia do(s) diploma (s) de pós graduação lato sensu e stricto sensu, se houver (frente e verso);
- Curriculum Vitae, resumido e devidamente comprovado, apresentado em, no máximo duas páginas com letra Arial 11, espaçamento entre linhas 1,5, em papel A4;
- Declaração de que não ocupa cargo público ou de que a pretendida contratação não implicará afronta ao inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal (Anexo III);
- Termo de Responsabilidade ( Anexo IV).
§2º - Será eliminado o candidato que não atender o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º - em hipótese alguma será admitida o envio de documentos descritos no §1º, fora do prazo fixado no caput deste artigo.
Art. 3° - A escolha do profissional se dará pelo melhor qualificação do candidato, somando-se sua pontuação de acordo com os seguintes critérios:
I - Pós Graduação stricto sensu - 3 (três) pontos;
II- Pós-Graduação lato sensu, na área de atuação - 2 (dois) pontos;
III- Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação, com duração mínima de 180 horas - 1 (um) ponto;
IV - Tempo comprovado de experiência na função pretendida através de carteira de trabalho ou declaração da entidade empregadora devidamente assinada constando data (dia, mês e ano) do início e término do contrato de trabalho - 2 (dois) pontos para cada 02 (dois) anos;
Parágrafo único - Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência o candidato com maior pontuação em Pós-Graduação, na área de atuação. Permanecendo o empate a maior pontuação em Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação. Permanecendo o empate a maior pontuação em Tempo comprovado de experiência na função. Permanecendo o empate o mais idoso.
Art. 4° - O resultado da Análise da Documentação com classificação geral dos candidatos será veiculada no órgão de Imprensa do município.
Art. 5° - Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da análise da documentação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura, nos dias 10/08/17, das 08 h às 17 h e dia 11/08/17 das 08 h às 12 h. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada a Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição.
Art. 6° - A Banca Examinadora decidirá, por maioria, sobre casos omissos.
Art. 7° - Será eliminado o candidato que não for considerado apto no exame admissional.
Art. 8º - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
Art. 9° - A divulgação do resultado com a classificação geral dos candidatos será veiculada no órgão de Imprensa do Município.
Art. 10° - Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade desde processo seletivo.
do Art. 2°, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11º - Após convocação no órgão de imprensa do município, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização dos exames admissionais.
Parágrafo único - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Quissamã, 28 de julho de 2017.
LINALDO DE SOUZA LYRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
ANEXO I
PROFISSIONAL: PNS em Médico de PSF
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
SALÁRIO: R$ 12.841,25
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
INSCRIÇÕES: 31/07/2017 a 11/08/2017
ANÁLISE E SELEÇÃO: 14/08/2017 a 16/08/2017
CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE DE TÍTULOS): 16/08/2017
RECURSO CONTRA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: 17/08/2017
RESULTADO FINAL: 21/08/2017
HOMOLOGAÇÃO: 22/08/2017
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaro junto a Prefeitura Municipal de Quissamã, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , brasileiro, ESTADO CIVIL_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , PROFISSÃO_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, n° _ _ _ _ , complemento _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ BAIRRO _ _ _ _ _ _ _ , CIDADE _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CEP _ _ _ _ _ _ _ _, portador da Carteira de Identidade n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Órgão Expedidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro Profissional n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
( ) exerço cargo em serviço público, com carga horária de: _ _ _ _ _ _ , cumpridas na seguinte forma: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
( ) não exerço nenhum cargo em serviço público,
e, que a pretendida contratação não implica em afronta ao XVI do art. 37 da Constituição Federal. Quissamã, em _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE Referência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estou CIENTE de que incluí documentos devidamente rubricados e enumerados, iniciando de 01 ( um) e finalizando em _ _ _ ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) folhas incluindo este Termo, responsabilizando - me pelo conteúdo e forma apresentada. Quissamã, em _ _ de _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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