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MPRJ obtém na Justiça a quebra de sigilo e a indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Macaé

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça decisão favorável em ação civil pública (ACP) pela quebra de sigilo bancário, bem como a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Município Riverton Mussi Ramos por atos de improbidade administrativa. Riverton já teve seus direitos políticos suspensos, por oito anos, por envolvimento em um esquema milionário de fraude de licitações, ao longo dos anos de 2006 e 2007.
Além do ex-prefeito, a decisão se estende a outros quatro réus: Construir Rio de Janeiro Empreendimentos LTDA, José Tadeu Campos, Wilson Moraes de Alvarenga e Jairo Boechat Júnior. De acordo com a ACP, a medida é necessária para verificar a destinação de recursos públicos, pois há fortes indícios de que os réus agiram de concluio para obter vantagens pessoais, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Ainda de acordo com a ação, há vasta prova documental da contratação, pelo poder público municipal de Macaé, com dispensa de licitação na ordem de mais de R$ 20 milhões apenas para frustrar a concorrência. Os réus agiam de modo a direcionar as contratações públicas para determinados particulares.
Além de decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal de todas as contas em instituições financeiras, entre 2005 e 2012, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens, limitados a 1/5 (um quinto) do valor estimado do dano ao erário pelo Ministério Público, para cada réu.
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