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Moraes decide que Paes não tem foro em processo sobre Olimpíada, Paes foi acusado pelo MPF de fraude em licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva

segunda-feira, 14 de março de 2022

/ PPM

 



O MinistroAlexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que uma ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, deve tramitar na primeira instância. A ação foi aberta após denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público Federal. Paes é acusado de direcionar uma licitação milionária destinada à compra de equipamentos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.


De acordo com o Ministério Público, Paes cometeu os crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva ao direcionar a vitória na licitação para a construção do complexo esportivo de Deodoro. A fraude teria prejudicado o caráter competitivo da escolha da empresa que realizaria a aquisição dos equipamentos.


A denúncia afirma que o prefeito teria articulado o esquema em troca do recebimento de propina. A ação penal foi trancada por decisão da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro do ano passado. A maioria dos desembargadores entendeu que as investigações apresentam “fragilidades”, por serem baseadas na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.


A decisão do ministro Alexandre de Moraes é de dezembro, mas só agora veio a público. O magistrado destaca que Paes era prefeito na época em que teriam ocorrido as ilegalidades, mas que deixou o cargo em 2017, retornando apenas em 2021.


Moraes lembra que a Corte restringiu o foro privilegiado para fatos ligados ao exercício do cargo eletivo, mas que esse privilégio é suspenso caso os fatos sejam relacionados com mandato anterior, sem que o político tenha sido reeleito, ou seja, continuado no cargo.


“Na presente hipótese, no entanto, os fatos objeto da ação penal teriam sido praticados por Eduardo Paes quando estava no exercício do mandato de Prefeito do Município do Rio de Janeiro/RJ entre os anos de 2013 a 2016. O ora recorrido, então, voltou ao mesmo cargo somente em 2021, após um intervalo de 4 (quatro) anos (2017-2020). Assim, embora a Ação Penal diga respeito a crimes supostamente praticados quando o réu exercia o mesmo cargo por ele hoje ocupado, não houve a necessária continuidade por reeleição consecutiva, de forma sequencial e ininterrupta, a afastar a possibilidade de manutenção do foro por prerrogativa de função nestes autos”, escreveu o magistrado.


Lagos

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