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Em Itaperuna, MPRJ obtém decisão determinando que município estabeleça regras para nomeações em cargos em comissão

sexta-feira, 11 de junho de 2021

/ PPM

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCível/MPRJ), obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), decisão favorável à ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão, ajuizada contra o município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense. A Justiça determinou que a prefeitura edite norma para suprir ausência de dispositivo legal, e assim estabeleça casos, condições e percentuais mínimos em que os servidores efetivos poderão ocupar cargos em comissão na Administração Pública Municipal.


A ação, autuada sob o nº 0050091-94.2020.8.19.0000, requereu que, em até 180 dias, o município edite uma norma que obedeça o artigo 77, inciso VIII, da Constituição Estadual, que prevê que os cargos em comissão sejam exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, num percentual mínimo de 50%. Para o órgão, a medida é considerada importante na contenção do nepotismo e do clientelismo político, por meio da nomeação de 'apadrinhados' para cargos comissionados.



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