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Tribunal de Contas aplica multa para ex-gestores Júlio Lopes e César Romero do Estado do Rio

sábado, 3 de agosto de 2019

/ PPM
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (31/07), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou multas em dois ex-gestores do Governo do Estado. O ex-secretário estadual de Transporte Julio Lopes e o ex-subsecretário de Saúde e Defesa Civil César Romero não obtiveram sucesso após apresentação de recursos em dois processos relatados pelo conselheiro Rodrigo Nascimento. 
Primeiramente, o TCE-RJ negou o terceiro recurso de reconsideração, interposto por César Romero Vianna Junior, no processo que apura ato irregular de adesão à ata de registro de preços do Ministério da Saúde para a aquisição de 1.440 câmaras retráteis no valor de R$140.400,00. O voto, aprovado por unanimidade, sentenciou que o recorrente deverá pagar a multa no valor de R$ 10.263,30, equivalente a 3.000 UFIRs, que já havia sido aplicada nas duas decisões anteriores.
Por ter interposto o terceiro recurso de reconsideração, em face da mesma decisão, e por já ter sido alertado que tal ação poderia rendar uma nova aplicação de multa, a decisão também determinou nova multa no valor de R$ 13.684,40, equivalente, a 4.000 UFIRs. O voto também certificou o processo em "trânsito em julgado", sem a possibilidade de novos recursos.
Em seu recurso, César Romero utiliza a celebração de Acordo de delação premiada na Operação Lava Jato da Polícia Federal como argumento para minimizar as decisões do TCE-RJ no processo. No entanto, o conselheiro Rodrigo Nascimento aponta no voto que "a celebração de Delação Premiada não afasta a competência fiscalizatória desta Corte de Contas. Ademais, as ilegalidades apuradas neste processo tiveram por fundamento outros elementos de provas, que não se relacionam à delação premiada, assim, inviável a extensão dos efeitos do Acordo firmado a este processo".
Na mesma sessão, o TCE-RJ rejeitou o recurso de reconsideração do ex-secretário de Estado de Transporte Julio Lopes no processo de apreciação da execução de contrato firmado com a Supervia para a operação do Teleférico do Alemão. A Corte de Contas manteve a decisão plenária anterior, de 14 de novembro de 2017, que aplicou multa de 30.000 UFIRs, valor atualizado de R$ 102.633,00.
A multa é decorrente de auditoria governamental realizada, em 2013, na Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central) para averiguar a gestão do teleférico. O trabalho dos auditores do TCE-RJ já havia detectado irregularidades como "ausência de repasse ao Estado do valor correspondente à arrecadação obtida com a cobrança tarifária e demais receitas; tarifa de integração sendo suportada pelo usuário do sistema ferroviário; tarifa turística aplicada em desacordo com as normas vigentes; e não realização de auditorias por empresas de consultoria independente".

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