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MPRJ denuncia empresários por sonegação de R$ 905 mil em ICMS

terça-feira, 30 de julho de 2019

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, apresentou, na segunda-feira (22/07), denúncia em desfavor de Igor Barenboim e Jair Marquesine, administradores da sociedade empresária ‘Barenboim & Cia LTDA’, transformada em ‘Barenboim SA’ no ano de 2009. Segundo a denúncia, distribuída junto à 33ª Vara Criminal com o número 0178014-37.2019.8.19.0001, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro daquele ano, ambos causaram lesão no valor de R$ 905.173,91 ao erário estadual, mediante a redução da incidência de tributo estadual, mais precisamente ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), em operação de fraude à fiscalização tributária, com a omissão de informações relevantes às autoridades fazendárias.
Cabe ressaltar que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) realizou ação fiscal na referida sociedade contribuinte, que atua no comércio varejista ou atacadista de produtos médicos e odontológicos, para higiene pessoal, cosméticos, perfumes e essências sintéticas e naturais, aparelhos, equipamentos, instrumentos e produtos farmacêuticos. Na ocasião, foi então comprovado que as receitas das operações tributáveis de saída de mercadorias foram omitidas dos documentos exigidos pela legislação fiscal, através de declarações falsas às autoridades fazendárias, uma vez que os valores escriturados, quando confrontados com os das operações comerciais efetivamente realizadas, apresentavam graves divergências.
Pelos atos descritos, estão ambos os denunciados incursos nas sanções penais do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 69 (três vezes) do Código Penal, que consiste em omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e multa. Requer o MPRJ que, após o recebimento da denúncia e o devido processo legal, Igor Baremboin e Jair Marquesine sejam condenados à reparação dos danos causados aos cofres públicos fluminenses pela prática de crimes contra a ordem tributária, pelo menos, no valor apurado como prejuízo.
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