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TCE: Angra dos Reis quer contratar serviços que ultrapassam R$ 1,1 bilhão

segunda-feira, 29 de julho de 2019

/ PPM

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) adiou, nesta quarta-feira (24/07), edital estimado em R$ 1.170.840.000,00 encaminhado pela prefeitura de Angra dos Reis. Apesar do objeto da licitação ser a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de lixo, os documentos anexados no certame versam sobre 20 diferentes atividades a serem contempladas na contratação. Esta foi a primeira submissão plenária do processo.
O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, relator do processo, pediu que o jurisdicionado encaminhe "justificativas contundentes que demonstrem a conveniência do agrupamento de serviços no âmbito de uma mesma contratação". Marcelo ainda explicou que mesmo que haja correlação entre as naturezas de serviços, é normal que o Poder Público divida o objeto e realize diferentes contratações.
"Isso porque a grande concentração do objeto, que culmina em um valor global estimado superior a um bilhão de reais, tem o condão de, em tese, frustrar a competitividade do certame e, por consequência, a busca da proposta mais vantajosa por parte da administração pública", declarou o relator no voto, que foi aprovado por unanimidade.
Além disso, Marcelo também verificou 48 fragilidades presentes no edital que devem ser corrigidas ou justificadas pelo jurisdicionado. A ausência de pesquisa de mercado, as estimativas de custos sem detalhamento e a falta de comprovação da sustentabilidade financeira do certame são algumas das pendências existentes.
Concessão administrativa para parceria público-privado também é motivo de questionamentos
Segundo o conselheiro, outro ponto que exige cautela redobrada é a opção pela parceria público-privada. Nesse sentido, o relator determinou a comprovação de vantagem acarretada ao município pela modalidade adotada em detrimento de outras formas de contratação disponíveis.
As parcerias público-privadas estão disponíveis para grandes contratações, com valor mínimo de R$ 10 milhões, de modo que se dê prioridade ao particular que possua maior expertise em determinada área. "Dada a limitação do endividamento público estabelecida pela Lei de Reponsabilidade Fiscal, a celebração de concessões especiais revela-se como alternativa para demandas imediatas que envolvam elevados investimentos que possam ser amortizados ao longo de toda a concessão sem comprometimento imediato do erário", explicou Marcelo.
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