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MPRJ ajuíza ação em Conceição de Macabu, sobre transporte coletivo

terça-feira, 16 de abril de 2019

/ PPM

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou, em 14/02, ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que o Município de Conceição de Macabu passe a oferecer à população local o serviço de transporte público coletivo. A ACP teve origem no inquérito civil 149/2018, instaurado para apurar a violação ao artigo 30 da Constituição Federal e que, no curso da investigação, identificou a inexistência de transporte público coletivo no território municipal.
De acordo com o artigo 30 da Constituição, é dever dos municípios organizar e prestar à população serviço público de transporte coletivo, considerado essencial. Em Conceição de Macabu, porém, com população estimada em 23.064 pessoas, a legislação não vem sendo cumprida, ou seja, milhares de pessoas só têm a opção dos serviços de táxi para locomoção dentro do Município. Ressalta ainda o MPRJ que a ausência do serviço de transporte coletivo atinge de modo maior as pessoas carentes já que, como é de conhecimento geral, o serviço de táxi cobra altas taxas de seus usuários.
No texto da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé lembra que, em caso semelhante julgado recentemente, o Município de Casimiro de Abreu foi obrigado, pelo Poder Judiciário, a prestar o serviço de transporte público exigido pela legislação. Dessa forma, como o transporte público, além de direito fundamental, é considerado serviço público que precisa ser oferecido pela Administração, requer o MPRJ que a Prefeitura ofereça transporte coletivo, direta ou indiretamente, em um prazo de até 90 dias, observando o devido procedimento licitatório no caso de prestação indireta, sob pena de multa diária.
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