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MPRJ obtém decisão que determina a suspensão de atividades de colégio em Macaé

sexta-feira, 15 de março de 2019

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve, no dia 13 de fevereiro, decisão favorável na Justiça à Ação Civil Pública (ACP) que determina a suspensão das aulas do Colégio Atlântico, instalado na Praia do Pecado, em Macaé, em desacordo com a legislação urbanística municipal. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, tomada por unanimidade de votos, reformou decisão anterior da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
Vale destacar que, na linha de atuação preventiva, o MPRJ ajuizou a referida ACP em 2016, visando a impedir, inclusive, que o estabelecimento de ensino iniciasse suas atividades na unidade situada na Praia do Pecado, quando ainda do início do respectivo ano letivo. Apesar do pedido de tutela de urgência para impedir o funcionamento da unidade de ensino, sob a alegação de ausência de alvará e de estar em desacordo com a legislação, somente agora, dois anos depois, portanto após a consolidação da situação irregular, a decisão foi proferida.
Segundo a petição inicial, a unidade se instalou em bairro incompatível com a sua atividade, uma zona residencial, onde só podem ser instaladas atividades de pequeno porte e em setores viários predeterminados, apesar de o colégio ser classificado como atividade de grande porte. Desta forma, entendeu a Justiça que as atividades do Colégio Atlântico devem ser suspensas, sendo observado o tempo necessário à realização da transferência dos alunos a outras unidades do colégio ou outras escolas. A 14ª Câmara Cível fixou prazo máximo de seis meses, ou até 31 de julho de 2019, para que as atividades sejam encerradas, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil.
Veja a íntegra da ACP.
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