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MPRJ ajuíza ação por improbidade contra Ex Prefeito de Quissamã e de Carapebus

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

/ PPM

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou, no dia 31 de janeiro, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Nilton Pinto, ex-prefeito de Quissamã, município do Norte Fluminense. Na ação, distribuída junto à Vara Única da Comarca de Quissamã, o MPRJ requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens do réu, até o montante de R$ 2.092.636, 45, a fim de ressarcimento do dano causado ao erário municipal.
A partir de análises do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram identificadas três ilegalidades na prestação de contas da administração de Quissamã, no exercício de 2016, período em que Nilton Pinto exercia o mandato de prefeito. São elas: do total de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$ 680.944,34 foi aberto pelo Decreto 2.156/16 sem a indicação da respectiva fonte de recurso (contrariando o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição de 1988). A segunda irregularidade advém da verificação do déficit financeiro no montante de R$ 1.411.692,11, ocorrido em 2016, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro (como estabelecido no §1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00).
Por fim, foi verificado ainda o não cumprimento dos ditames do art. 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do TCE-RJ, foi apurada, em 31 de dezembro de 2016, insuficiência de caixa no montante de R$ 1.411.692,11.
CARAPEBUS
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou, no dia 31 de janeiro, ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Amaro Fernandes dos Santos, ex-prefeito de Carapebus. A ação requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens do réu, até o montante de R$ 12.702.577, a fim de ressarcimento do dano estimado ao erário municipal. Aponta o MPRJ que a gestão de Amaro foi reconhecidamente desastrosa para o município, deixando um rombo de mais de R$ 9 milhões para os munícipes. As irregularidades cometidas por Amaro Fernandes dos Santos constam de análises técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com referência ao ano de 2012, quando o ex-prefeito respondia pela administração municipal.
Foram identificadas três ilegalidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$ 9.094.622,05, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro (em desacordo com o §1º  do artigo 1º da lei complementar federal nº 101/00); o não cumprimento dos ditames do art. 42 da mesma lei, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. A ACP foi distribuída junto à Vara Única da Comarca de Carapebus, no Norte Fluminense.


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