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MPF pede a TRF2 nova prisão de ex-chefe da Casa Civil do governo de Cabral

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

/ I.R.

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) ser indispensável a prisão preventiva de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Cabral, libertado duas semanas após ser preso na Operação C'est Fini, em novembro. O habeas corpus em seu nome e o recurso do MPF contra a soltura serão julgados pela 1a Turma nesta quarta-feira (13). Outro habeas corpus na pauta da sessão é o do empresário Georges Sadala, preso naquela Operação.

O MPF na 2a Região sustentou aos desembargadores que uma eventual confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal. O risco de reiteração criminosa também é inquestionável para o MPF, que demonstrou que Fichtner (“Alemão” em planilhas de propina) usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) descartou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois as provas contra ele são robustas e as rigorosas penas fixadas em casos similares tornam muito tentadora ao acusado a fuga ao exterior, onde ele tem patrimônio. Em 2014, após deixar a Casa Civil, em que era corresponsável por editar vários atos oficiais, Fichtner recebeu R$ 16,4 milhões do escritório de advocacia do qual era sócio e que tinha entre os clientes multinacionais dos setores siderúrgico e de gases industriais beneficiadas por decisões do governo.

“O risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do país”, dizem os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Andréa Bayão, Carlos Aguiar e Neide Cardoso de Oliveira no recurso a ser julgado. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos.”

Georges Sadala – No parecer sobre o habeas corpus de Sadala, o MPF na 2a Região reiterou que a prisão decretada pela 7a Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro é necessária à luz das fartas provas da autoria e materialidade dos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Entre os argumentos pela prisão, foi reforçado o vínculo dele (o “Saladino”) com organização em plena atuação, a permanência de atos de ocultação e dissimulação de bens e a magnitude dos danos aos cofres públicos.

A Gelpar, empresa de Sadala que integrou o Consórcio Agiliza Rio (Rio Poupa Tempo), recebeu R$ 56,8 milhões do governo estadual entre 2009 e 2012. Um dos investigados, Luiz Carlos Bezerra, depôs ao MPF que obteve de Sadala cerca de R$ 1 milhão para serem repartidos à organização. Nas declarações à Receita Federal, ficou registrado um aumento de mais de 30 vezes do seu patrimônio nos cinco anos seguintes à posse de Cabral como governador, em 2007. Para o MPF, a libertação de Sadala implicaria risco de sua fuga para Portugal, país para o qual sua família indicou ter interesse de se mudar, segundo investigou a força-tarefa Lava Jato/RJ.

Processos nº 20170000014042-1 (Fichtner) e 20170000014320-3 (Sadala)
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