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TCE autoriza empréstimo de R$ 2,9 bilhões, mas fará auditoria

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

/ I.R.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (24/10), a realização da licitação do Governo do Estado para a contratação de instituição financeira que faça operação financeira de crédito de R$ 2,9 bilhões. O crédito, na prática, é uma antecipação de receita resultante da venda de ações da Cedae para que o Governo do Estado honre o pagamento aos servidores.

O relatório apresentado pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, no entanto, determina que a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento encaminhe à Corte de Contas o contrato com o vencedor da concorrência no prazo de 30 dias após a sua celebração. Além disso, a presidente interina, conselheira Marianna Montebello Willeman, propôs ao plenário, que apoiou a sugestão por unanimidade, a realização de uma auditoria extraordinária, a começar nesta sexta-feira (27/10), data da realização do pregão presencial, para acompanhar o procedimento licitatório e toda a execução contratual.

Entre os argumentos expostos para a instauração da auditoria está o fato de "que a função constitucional fiscalizatória da Corte de Contas não se exaure na análise da legalidade dos editais de licitação submetidos à sua apreciação, mas na execução dos contratos desses decorrentes com o objetivo de controlar a legalidade, a legitimidade, a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos públicos".

A conselheira substituta abre seu relatório contextualizando a operação de crédito, que é feita dentro do "Regime de Recuperação Fiscal a que o Estado do Rio de Janeiro aderiu, em virtude da sua gravíssima e notória crise financeira". Andrea ainda ressalta que, segundo a Lei 7.529/17, "os recursos resultantes da operação de crédito deverão ser prioritariamente utilizados na folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas". A relatora ainda destaca que a Secretaria de Fazenda e Planejamento se certificou, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, sobre a legalidade do uso do pregão como instrumento para realizar a operação.

Levando em conta que a União é a garantidora de todas as obrigações do financiamento - tendo como contragarantia a privatização da Cedae -, a relatora ainda determinou em seu voto a comunicação do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Corte tenha conhecimento formal da operação.
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