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STF condena Paulo Feijó a 12 anos de prisão e perda de mandato; cabe recurso

terça-feira, 2 de maio de 2017

/ PPM
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terçafeira (2) aplicar pena de 12 anos, seis meses e seis dias contra o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso investigado pela Operação Sanguessuga, pelos quais ele foi condenado no dia 4 do mês passado. Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa.

 Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso, como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão), que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma. 

Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas. 

O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por conta do tamanho da pena. 

Para explicar sua posição, o ministro citou o inciso III do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de deputados ou senadores. Segundo o texto, o parlamentar "que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada" deverá ser alvo da sanção. 

Nesse caso, regulamenta o artigo, "a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". 

Como a pena proposta (dosimetria) pela ministra Rosa Weber, foi de 12 anos, seis meses e seis dias --e o regime inicial da pena (1/6) é maior que 120 dias (ou um terço das sessões de cada ano)--, a Mesa da Casa Legislativa teria que declarar a perda do mandato. 

O presidente da Turma, Marco Aurélio Mello, explicou que, se a Câmara não cumprir a determinação, "para que se torne concreta a decisão" do colegiado, "esse ato desafiará" o STF. 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista neste domingo ao jornal "que "a jurisprudência" na Casa é que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética por crimes ocorridos no atual mandato. O vigente começou em 2015. como pode ser visto aqui.

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