A Primeira Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu nesta terçafeira
(2) aplicar pena de 12 anos, seis
meses e seis dias contra o deputado
federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos
crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro em caso
investigado pela Operação
Sanguessuga, pelos quais ele foi
condenado no dia 4 do mês passado.
Seguindo posição apresentada pelo
ministro Luís Roberto Barroso, o
colegiado abriu um precedente e
determinou que a perda do mandato
do parlamentar deve ser declarada
pela Mesa Diretora da Câmara, e não
decidida em votação no plenário da
Casa.
Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso,
como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão),
que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira
Turma.
Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação
deverão ser executadas.
O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo
presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e
Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por
conta do tamanho da pena.
Para explicar sua posição, o ministro citou o inciso III do artigo 55 da Constituição
Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de deputados ou senadores.
Segundo o texto, o parlamentar "que deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo
licença ou missão por esta autorizada" deverá ser alvo da sanção.
Nesse caso, regulamenta o artigo, "a perda será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Como a pena proposta (dosimetria) pela ministra Rosa Weber, foi de 12 anos, seis
meses e seis dias --e o regime inicial da pena (1/6) é maior que 120 dias (ou um
terço das sessões de cada ano)--, a Mesa da Casa Legislativa teria que declarar a
perda do mandato.
O presidente da Turma, Marco Aurélio Mello, explicou que, se a Câmara não
cumprir a determinação, "para que se torne concreta a decisão" do colegiado, "esse
ato desafiará" o STF.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista neste
domingo ao jornal "que "a jurisprudência" na Casa é que os parlamentares
só devem responder a processos no Conselho de Ética por crimes ocorridos no
atual mandato. O vigente começou em 2015. como pode ser visto aqui.
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