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Prefeito de Cambuci instaura sindicância e investiga circunstâncias

quinta-feira, 25 de maio de 2017

/ PPM
Por meio da Portaria nº 280, de 28 de abril de 2017. EMENTA: A Prefeitura Municipal de Cambuci, Instaura Sindicância Sumária para apurar as circunstâncias e estabelecer responsabilidades acerca de eventual constrangimento ilegal supostamente praticado por servidores públicos municipais estáveis e efetivos. O Prefeito do Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, Agnaldo Vieira Mello, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 72 c/c o artigo 102, inciso II, alínea ?a? da Lei Orgânica do Município: R E S O L V E Artigo 1º = INSTAURAR sindicância sumária, para investigar as circunstâncias e estabelecer a responsabilidade funcional e administrativa dos servidores públicos municipais estáveis abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que, teriam eventualmente praticado em 24/04/2017 suposto constrangimento ilegal contra aluna D.V.L.N., menor impúbere, matriculada no Jardim de Infância Municipalizado Manoel Gomes, de gestão da Secretaria Municipal de Educação; violando, em tese, seus deveres funcionais. 1) Alcilene de Lima Honorato - Professor ?A? - matrícula 200.0226 - lotada na Secretaria Municipal de Educação. 2) Dea de Lima Honorato - Auxiliar de Enfermagem - matrícula 200.0910 - lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º = Nomear a comissão de sindicância, compostas pelos servidores públicos estáveis e efetivos Dr. Luiz Francisco Gaudard Júnior (Presidente), Dr. Tony Ferreira Corrêa (Secretário), e, Bernardino Silva Arruda (Membro); que deverão apresentar o relatório conclusivo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, em conformidade com o artigo 191 parágrafo único da LC 01/93. Artigo 3º = Como medida cautelar, aplicar o afastamento preventivo do cargo público da servidora investigada Alcilene de Lima Honorato, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, em conformidade com o artigo 193 da LC 01/93. Artigo 4º = Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Agnaldo Vieira Mello PREFEITO
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