A lei exige a fidelidade partidária dos eleitos pelo sistema proporcional, como é o caso dos vereadores. Se eles se desfiliam do partido pelo qual foram eleitos sem justa causa, podem perder o mandato. Para que a punição não seja aplicada, devem requerer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma declaração de justa causa, o que não foi feito por Maristela. A legislação considera justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido 30 dias antes do prazo de filiação exigido disputar eleição. Caberia ao PT do B mover a ação mas, diante da omissão do partido, o questionamento deve ser feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.
“A infidelidade configura atitude de desrespeito do candidato não apenas em face do seu partido político, mas, sobretudo, a soberania popular”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. Ele ainda lembra que todos os Tribunais Regionais Eleitorais exigem a comprovação das hipóteses de justa causa que, se não forem apresentadas, implicam a perda do mandato.