
“A infidelidade configura atitude de desrespeito do candidato não apenas em face do seu partido político, mas, sobretudo, a soberania popular”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. Ele ainda lembra que todos os Tribunais Regionais Eleitorais exigem a comprovação das hipóteses de justa causa que, se não forem apresentadas, implicam a perda do mandato.