PRE/RJ combate impunidade por doação empresarial em 2014
Em parecer ao Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ), o Ministério Público Eleitoral reforçou a necessidade de processar e punir empresas que fizeram doações ilícitas nas eleições gerais de 2014. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) foi contrária ao recurso de uma corretora de seguros condenada por uma doação acima do limite considerado legal à época (2% do faturamento bruto da pessoa jurídica). A ré foi multada em quase R$ 47 mil e proibida de contratar com o poder público durante cinco anos.
“As doações realizadas pelas pessoas jurídicas continuam válidas para as eleições passadas, embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucional a doação por empresas e a minirreforma eleitoral do ano passado tenha revogado o artigo sobre essas doações”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, corroborando a proibição vigente para doações empresariais. “Portanto, resguardou-se a vigência e a plena eficácia da previsão legal para o pleito de 2014, ano em que ocorreu a doação que se objetiva reprimir.”
Ao opinar sobre o recurso da corretora de seguros, além de considerar improcedente seu argumento de que a ação perdeu objeto com a decisão do STF em 2015, Madruga alegou que o recurso foi apresentado fora do prazo de três dias após a publicação da decisão, logo não deve ser apreciado.
Assessoria de Comunicação