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Cesar Maia é condenado e vai ter que devolver de US$ 2 milhões à prefeitura

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

/ Jornal Olhar

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve uma condenação a Cesar Maia, que foi prefeito do Rio por duas gestões (de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008) e atualmente é vereador pelo DEM, para que, junto com a fundação norte-americana que mantém o Museu Guggenheim, devolva US$ 2 milhões (cerca de 7,5 milhões) à prefeitura do Rio.
O valor se refere ao gasto do município com um contrato, firmado em 2003, que previa a construção de uma unidade do Museu Guggenheim no Píer Mauá, na zona portuária. A obra não chegou a ser realizada, mas um estudo de viabilidade custou US$ 2 milhões à prefeitura.
A devolução desse dinheiro já havia sido decidida em primeira instância, pela 9ª Vara da Fazenda Pública. Sobre a decisão do TJ-RJ, Maia afirmou que vai recorrer. "O desembargador relator votou pelo arquivamento. Dessa forma, vamos recorrer. Com o voto do relator, o recurso é simplificado. Vale dizer que a decisão do relator está baseada em forte jurisprudência a nosso favor", disse o ex-prefeito.
Na sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital que declarou a ilegalidade do contrato preparatório de elaboração de estudo de viabilidade e projeto arquitetônico e do contrato principal de construção do Museu Guggenheim, no píer da Praça Mauá, zona portuária do Rio.
A relatora, desembargadora Margaret Valle dos Santos, destacou que “comprovada pela robusta prova produzida nos autos a responsabilidade do gestor público Cesar Maia e da Fundação Solomon Guggenheim, pela indevida lesão acarretada aos cofres públicos com a contratação viciada, impõe-se sua condenação solidária à restituição na forma do Artigo 6° da Lei nº4.717/65, como determinado na sentença que neste particular, também, merece ser confirmada”.
Na decisão, os desembargadores inocentaram o procurador-geral do município do Rio, na época, Júlio Rebelo Horta, considerando que não houve má-fé na sua atuação no processo de contratação do estudo para construção do museu. “Destaque-se que a natureza jurídica do parecer do procurador-geral do município, Julio Rebelo Horta, teve eminente caráter opinativo, não integrando o ato administrativo que lhe foi inclusive anterior, não havendo como se imputar a este a responsabilidade solidária pela lesão acarretada ao erário pelo ato administrativo do chefe do Executivo, Cesar Maia, que veio a beneficiar a Fundação Solomom Guggenheim”.
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