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MPF defende ensino de história e cultura afro-brasileiras no ES

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

/ Jornal Olhar
IFES não estaria cumprindo lei que determina o ensino da matéria

Hoje dia 20 de novembro de 2015, comemoramos o dia da Consciência Negra e trouxemos essa notícia, leia mais abaixo e entenda:
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu que seja apurada a aplicação, pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), da lei que determina a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileiras” no currículo escolar do ensino fundamental e médio. O IFES alega falta de recursos para treinamento de seus professores.
 Em esclarecimento prestado em inquérito civil público instalado pelo Ministério Público Federal (MPF), o IFES explica que já desenvolveu algumas atividades nesse sentido em todos os seus campi que dispõem de ensino médio, 16 no total. Disse ainda que dispõe de material didático sobre o assunto e que a inclusão do tema é condição essencial para aprovação de projetos pedagógicos, mas que não há verba disponível para treinamentos.
 Apesar de ver como positivas as mudanças já adotadas, o Núcleo de defesa dos direitos do cidadão da PRR2 (NAOP2) afirma que a formação dos servidores também deve ser apropriada e que há formas econômicas de se fazer isso, como a integração com cursos universitários de outras instituições e parcerias com ONGs ligadas ao assunto. “É primordial que os profissionais envolvidos nas disciplinas ligadas à temática tenham acesso prioritário a esse tipo de formação”, avalia o procurador regional da República Rogério Nascimento.
 A Lei 10.639/2003 obriga que todas as instituições de ensino das redes públicas e particulares ofereçam a matéria em seus conteúdos programáticos, especialmente nas disciplinas de Educação Artística, Literatura e História Brasileiras. A ementa deve incluir História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil e o negro na formação da sociedade nacional.
 NAOP2 -

Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias relativas a direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição na respectiva região. O NAOP ainda responde pela aproximação com entidades que se dediquem direta ou indiretamente aos direitos humanos e à cidadania.

Assessoria de Comunicação-PMF-prr2
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