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LIMINAR DETERMINA QUE PREFEITO EXONERE SERVIDORES

sexta-feira, 8 de maio de 2015

/ PPM

O Juiz Evandro Coelho Lima Deferiu uma Liminar determinando que o Prefeito de Apiacá Umberto de Souza (Betinho), exonere imediatamente 11 servidores que prestam serviços a municipalidade. O não cumprimento acarretará o pagamento diário de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).Os exonerados, segundo informações, São parentes de vários Vereadores Apiacaense.

A noticia publicada pelo Blogueiro Jailton da Penha foi repercutida e está sendo pauta nas rodas de conversa pela região. O município de Apiacá vive um momento de profunda crise administrativa. Falta de medicamentos, coleta irregular de lixo e frota sucateada por falta de manutenção, são alguns dos problemas que a pequena cidade enfrenta.
O não cumprimento acarretará o pagamento diário de R$ 10 mil reais.

Equipes de reportagem tentaram contato com o Prefeito, porém ele não atende as ligações da equipe de jornalismo e não foi encontrado na prefeitura.

Na cidade de Italva acontece algo semelhante, onde o motorista do Prefeito é parente muito próximo do Presidente Câmara, vale lembrar que a lei á a mesma, essa notícia foi feita na época pela Blog do Luiz Carlos da própria cidade de Italva.

OUTROS PROCESSOS UMBERTO DE SOUZA PREFEITO DE APIACÁ:


Há 2 anos atrás houve uma denúncia contra o prefeito de Apiacá, Humberto Alves de Souza, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar licitação para contratação de empresa responsável pela realização de transporte público escolar.
A relatora do processo nº 100110012943 é a desembargadora substituta Maria Cristina de Souza Ferreira. Segundo narra a denúncia do MPE, o prefeito Humberto Alves de Souza teria fraudado licitação, em 2009, para favorecer a empresa Transporte Turismo Bela Vista Ltda. Neste sentido, houve indícios de infração do artigo 90 da lei 8.666/93.
Os documentos entregues por munícipes de Apiacá ao Ministério Público apontam também que os veículos utilizados no transporte dos alunos da rede escolar municipal não estavam de acordo com as exigências para tal serviço. Consta no processo que os motoristas contratados não possuíam habilitação para a categoria especificada segundo exigências do processo licitatório.


Fontes: Jailton da Penha / Luis Carlos / Assessoria de Comunicação do TJES
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