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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou pedido de liminar para suspender programa do candidato do PSDB à
Presidência, Aécio Neves, que nos dias 9 e 10 de outubro por suposta
propaganda irregular. A coligação da presidente Dilma Rousseff (PT)
havia questionado o uso do interior do museu Memorial JK. Pela
legislação eleitoral, o uso de espaços públicos para se fazer campanha
eleitoral é ilegal.
O espaço foi usado na quarta-feira da
semana passada para um encontro em que partidos fecharam o apoio à
candidatura de Aécio Neves. Participaram do ato - que foi usado nas
propagandas de Aécio - os candidatos a presidente derrotados no primeiro
turno, Eduardo Jorge (PV), Pastor Everaldo (PSC), e o presidente do PPS
Roberto Freire, que se aliou à ex-candidata Marina Silva (PSB).
A campanha de Dilma afirmou que o museu é
considerado como espaço de interesse público, de acordo com um decreto
de 1986 que dispõe sobre o tombamento do Memorial JK ao patrimônio
cultural de Brasília. Eles disseram ainda que a sociedade é presidida
por Anna Christina Kubitschek, neta do ex-presidente Juscelino
Kubitschek.
Em sua decisão de rejeitar o pedido de
liminar, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo no TSE, afirmou
que a coligação de Dilma contestou o uso, para fins políticos, do espaço
controlado pela Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek com o
argumento de que a entidade está autorizada, por lei, a receber verbas
públicas mediante convênio. "Contudo, também assinalam tratar-se de
pessoa jurídica de direito privado, circunstância esta que, em tese - ao
menos para este juízo de cognição sumária afasta a incidência da norma
apontada", afirmou.