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Ministério Público Eleitoral do Rio entra com 16 ações de inelegibilidade

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

/ Jornal Olhar

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recebeu, entre julho e setembro, 2.981 denúncias de irregularidades e propôs, até agora, 16 ações pedindo a cassação do registro e a inelegibilidade de candidatos. As ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) são contra três candidatos a governador – Anthony Garotinho, com cinco representações; Luiz Fernando Pezão, com três; e Lindberg Farias, com duas ações – e seis contra candidatos a deputado estadual: Bebeto, Cidinha Campos, Daniele Guerreiro, Fatinha, Gustavo Tutuca e Roberto Henriques.
As acusações são de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação. De acordo com o procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, se condenados, os réus podem perder o mandato, caso venham a ser eleitos.
“O processo vai tramitar no Tribunal Regional Eleitoral e a consequência é que eles podem ser cassados, o diploma ou o registro, dependendo do caso, e ser declarada a inelegibilidade dos candidatos por oito anos. Ainda é cedo para falar em recursos, porque as ações começaram agora, muitos sequer foram notificados para recorrer. É muito difícil essas ações serem julgadas antes da diplomação de qualquer candidato, então, se ele for eleito e a ação for julgada procedente, ele pode perder o cargo”.
Os casos mais comuns são de uso de caravanas eleitorais antes do período permitido para propaganda, uso de centros sociais e promoção pessoal em jornais do interior. Em nota, a assessoria de imprensa de Lindberg Farias informa que o candidato está “absolutamente convicto” de que as ações promovidas pela PRE “não têm fundamento jurídico”. A assessoria de Garotinho informou que nenhuma ação deve prosperar, “porque não são baseadas em provas consistentes”. A assessoria de Pezão informa que o candidato “recorreu dessas ações e confia em resultados favoráveis”.
Mais 325 ações foram propostas pela PRE por propaganda irregular, que gera multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Entre as denúncias estão novidades como o envio irregular de mensagens para celular via SMS e WhatsApp, via e-mail e também cartas para a casa de eleitores, pedindo oração para determinados candidatos. Mas, de acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Costa Ribeiro, a maioria das denúncias é de placas e cavaletes deixados em locais proibidos. Para ele, o valor atual da multa é irrisória.
“É uma questão de civilidade de cidadania, de educação, de conscientização, sobretudo dos partidos políticos quando contratam seus cabos eleitorais. A multa é irrisória, me parece que ela já está embutida na própria propaganda, a impressão que dá é que eles já separam o dinheiro para a multa. Imagina uma placa colocada em via pública, em local que atrapalha a circulação de pedestres, o quanto não é visível para as pessoas, o quanto não propaga o nome desse candidato. Quando ele é pego, a multa que ele vai pagar, de R$ 5 mil, R$ 8 mil é irrisório em relação aos ganhos que ele terá. É uma soma que só prejudica a população”.
A PRE alerta que após as 22 horas de sábado (4), véspera da eleição, fica proibida qualquer tipo de propaganda política, inclusive as placas afixadas em residências particulares e a manifestação silenciosa de eleitores que vestem camisas ou portam bandeiras e adesivos para se dirigir ao local de votação, antes permitida. Denúncias sobre propaganda eleitora irregular podem ser feitas pelos telefones 190, da Polícia Militar, e (21) 2253-1177, do Disque-Denúncia.

*Agência Brasil
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