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Faltam 13 dias: eleitores registrados no exterior também votam nas Eleições 2014

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

/ PPM


No dia 5 de outubro, 354.184 eleitores brasileiros que vivem fora do país em 168 cidades de 92 países poderão votar para eleger os novos presidente e vice-presidente da República. O país com o maior número de eleitores são os Estados Unidos (112,2 mil eleitores), seguido por Japão (30,6 mil), Portugal (30,4 mil), Itália (20,9 mil) e Alemanha (17,5 mil). Serão utilizadas 916 urnas no pleito.

Apesar de estarem aptos a votar no exterior mais de 354,1 mil brasileiros, naqueles países onde existem menos de 30 eleitores oriundos do Brasil, não haverá votação. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos.
Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e são maiores de 18 anos – exceto idosos com mais de 70 anos e analfabetos – são obrigados a votar. Aqueles que vivem fora do Brasil, mas mantêm seu domicílio eleitoral no país, devem votar em todas as eleições ou justificar suas ausências.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. Completadas três ausências consecutivas não justificadas (cada turno é considerado uma eleição), o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
Requisitos
Para exercer o direito ao voto no exterior, o eleitor precisa estar em gozo dos direitos políticos e em dia com o serviço militar. É preciso comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar documento oficial brasileiro de identificação e comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior.
Para justificar a ausência no pleito eleitoral, o eleitor deve preencher um formulário que está disponível na página do TSE. Após preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer órgão diplomático brasileiro, encaminhado ao cartório eleitoral do Exterior ou para o cartório da Zona Eleitoral a que estiver jurisdicionado.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição pode comprovar a ausência via cópia do passaporte com carimbo do país visitado, bilhete de passagem que mostre a data do retorno ao país onde está inscrito, contrato de trabalho ou certificado de matrícula em estabelecimentos de ensino.
BB/LC/TSE
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