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MPRJ ajuíza ações para que municípios de Italva e Mendes na área de Educação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

/ PPM

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de tutela de urgência, em face dos municípios de Mendes e Italva. Ambas as ACPs, distribuídas na última sexta-feira (31/01), têm como objetivo fazer com que os municípios promovam, em até 15 dias, a abertura de conta setorial específica da educação – além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos – para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República. A conta deve ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação local, isto é, em nome do “órgão responsável pela educação”, como determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ele gerida.
Por meio das ACPs – de nº 000122-14.2020.8.19.0032, referente ao município de Mendes, e nº 0000155-54.2020.8.19.0080, referente a Italva – o MPRJ requer à Justiça que seja determinado aos municípios que transfiram os recursos previstos para esta conta específica da educação, na forma e nos prazos determinados pelo artigo 69, parágrafo 5º, incisos I a III, da LDB. Requer também que seja determinado que os municípios confiram ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta específica do setor. Em ambas as ações, o parquet fluminense pede que seja fixada multa diária pelo descumprimento de quaisquer dos pedidos formulados, em valor não inferior a R$ 5 mil, que deverá incidir, em especial, sobre o prefeito e o secretário de Educação.
A conta setorial específica da educação, hoje inexistente nos dois municípios alvos das ações judiciais, é fundamental para garantir o repasse dos valores correspondentes a 25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais, a serem aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. E sua falta, destaca o MPRJ, acarreta a indisponibilidade  dos recursos da educação para o secretário da pasta, nos dias certos e em conta específica, favorecendo a prática nefasta de não aplicação do mínimo devido por Lei no setor, o que muitas vezes é causa da descontinuidade do serviço público, representando lesão ou ameaça de lesão ao direito à educação, impedindo seu planejamento, execução e controle.
› FONTE: MP-RJ
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