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MPRJ: Comunicado da decisão do STF sobre o COAF

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) comunica que o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, encaminhou 11 Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) abertos a partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para a coordenação da 1ª Central de Inquéritos. Os relatórios apontaram movimentações atípicas nas contas de agentes políticos e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Caberá a essa coordenação remeter os expedientes para a Promotoria de Justiça com atribuição para prosseguir nas investigações.
O encaminhamento ocorre após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, proferida nesta sexta-feira (01/02), que preserva a atribuição do MP estadual. Relator do caso, o ministro negou seguimento à Reclamação (RCL) 32989, interposta pelo então deputado estadual e agora senador Flávio Bolsonaro, e julgou prejudicada a medida cautelar. O entendimento foi de que o reclamante desempenhava, à época dos fatos, o cargo de deputado estadual. Segundo o relator, “a situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”.
Em relação aos outros 11 procedimentos, pertinentes aos parlamentares que mantêm o foro por prerrogativa no âmbito estadual, após serem reeleitos para um novo mandato que se inicia neste mês de fevereiro, o MPRJ esclarece que as apurações estão em andamento, sob sigilo, com a realização de oitivas, entre outras diligências.
O MPRJ ressalta que, até o momento, não promoveu o aditamento de nenhuma das portarias, ou seja, nenhum parlamentar pode ser considerado investigado na esfera criminal, bem como não requereu qualquer medida judicial nos respectivos procedimentos.
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