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JUSTIÇA SUSPENDE PLACA MERCOSUL NO PAÍS ; ENTENDA OS MOTIVOS

sábado, 13 de outubro de 2018

/ Jornal Olhar

Placa Mercosul: Rio foi primeiro a adotar novo emplacamento, agora suspenso

Desembargadora de Santa Catarina proferiu a sentença alegando dois problemas: quem define quais empresas fabricam as novas placas e também a inexistência de sistema integrado de informações

Ainda é provisório -- a decisão é em caráter liminar -- mas a Justiça acaba de suspender a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil. A decisão vem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

Segundo a decisão, existem dois problemas na adoção do novo sistema de placas: a atribuição das empresas que fabricam as novas placas está equivocado; o sistema integrado de informações, que deveria existir antes da adoção das placas, ainda não está pronto.

UOL Carros acaba de publicar reportagem que aborda justamente os problemas causados pela ausência do sistema nacional de dados -- em estados que ainda não adotaram o "padrão Mercosul", é impossível usar aplicativos de estacionamento com carros usando a nova placa, ao mesmo tempo em que autoridades de trânsito não podem multar este tipo de veículo.

Essa liminar atende a pedido da Aplasc (Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina). Com a decisão, porém, não fica claro se novos emplacamentos no Rio deverão ser feitos utilizando as placas de três letras e quatro números, que não são mais fabricadas no Estado.


No texto proferido, a magistrada aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade por escolher quais são as empresas habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, um sistema integrado de consulta dos veículos vinculados aos Estados.

Leia abaixo as justificativas da desembargadora:

"... Sobre essa atribuição expressa em lei, a possibilidade de delegação aventada pela União em sua defesa no processo de origem não convence, pois não houve qualquer delegação por parte dos Detrans ao Denatran. O que parece ter havido, na verdade, foi uma avocação de competência, situação que se afeiçoa,
aparentemente, constituir uma usurpação de competência.

A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo DENATRAN, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode,
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