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Cinco cidades recebem parecer prévio contrário do TCE-RJ, São Fidélis, Pádua, entre outras cidades.

sexta-feira, 2 de março de 2018

/ PPM

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (01/03), parecer prévio contrário às contas de Mangaratiba, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Pedro da Aldeia e São Sebastião do Alto. As respectivas câmaras municipais receberão os votos para emissão que o legislativo emitam a decisão final.

Relatada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, as contas de Mangaratiba tiveram 3 irregularidades: déficit financeiro de R$ 28.507.598,70; cancelamentos de restos a pagar processados no valor de R$ 1.057.175,86; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Além disso, foram apontadas 16 impropriedades, 19 determinações e três recomendações nas contas sob responsabilidade do ex-prefeito Ruy Tavares Quintanilha.

As contas de São Fidélis e de São Pedro da Aldeia também foram relatadas por Rodrigo. Foram apontadas três irregularidades na gestão sob responsabilidade do ex-prefeito da cidade do Norte fluminense Luiz Carlos Fernandes Fratani: realização de despesas no total de R$ 1.709.986,41 sem o devido registro contábil; déficit financeiro de R$ 1.172.531,92; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Ainda foram enumeradas 20 impropriedades, 23 determinações e três recomendações nas contas de São Fidélis.

O prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos, é quem responde pelas duas irregularidades apontadas no voto de Rodrigo: déficit financeiro de R$ 46.655.838,14 e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Também foram aprovadas 16 impropriedades, 18 determinações e três recomendações.

No caso de Santo Antônio de Pádua também foram registradas duas irregularidades, mas desta vez o voto foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia: déficit financeiro de R$ 2.426.031,76 e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. O prefeito Josias Quintal ainda terá que analisar as 17 impropriedades e 19 determinações apontadas, além das duas recomendações.

O último relatório, de autoria da conselheira Marianna Montebello Willeman, avaliou o mandato da ex-prefeita Rosângela Pereira Borges do Amaral Rodrigues, e indicou seis irregularidades. São elas: inobservância no limite de abertura de créditos adicionais no montante de R$ 1.901.760,00; abertura de crédito adicional sem a indicação da respectiva fonte de recurso; déficit financeiro no montante de R$ 1.590.914,20, ocorrido em 2016, término do mandato; cancelamento de restos a pagar, sem justificativa, no total de R$ 176.004,22; nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa de R$1.720.998,84 que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito; desrespeito de normas constitucionais que colocaram em risco o regime de previdência social do município.

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