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MPRJ pede reparação de R$ 57 milhões a Decolar por cobrar mais de brasileiros

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

/ Jornal Olhar
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, em ação ajuizada contra a agência de turismo virtual Decolar.com, reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 57 milhões. Conforme antecipou o jornalista Lauro Jardim em sua coluna dominical no O GLOBO, uma investigação de um ano e meio realizada pelo MPRJ, entre 2016 e ano passado, identificou que a empresa cobrava mais de brasileiros por diárias em hotéis do Rio e São Paulo, para o mesmo período, em relação aos preços ofertados a estrangeiros. Procurada pela reportagem, a Decolar.com disse que não comenta ações judiciais.

Das 70 simulações realizadas pelo MP para locação de quartos de hotéis na condição de brasileiro, argentino, espanhol e americano, 40 delas apresentaram preços superiores para uma mesma habitação em igual data para os brasileiros. Em um dos casos simulados no início da investigação, em 2016, o preço para os brasileiros era 30% superior ao ofertado a argentinos, para hospedagem durante os jogos olímpicos no Rio. Cerca de um ano depois, foram colhidas novas evidências de que a empresa continuava com as mesmas práticas: a diferença de preços para consumidores brasileiros e argentinos para idêntico padrão de acomodação em idêntico período no mesmo hotel chegava a 49% em um hotel de São Paulo.

 investigação também identificou que a empresa, além de condicionar preços à localização geográfica do cliente, determinava a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor. "Muitas ofertas foram bloqueadas para brasileiros e liberadas para argentinos", diz a ação.

Para o promotor de Justiça Guilherme Martins, a gravidade do caso não está só no fato de a empresa infringir regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (em especial o dispositivo relativo à informação clara sobre os produtos e serviços, que é subtraída dos usuários, de forma incompatível com a boa-fé objetiva) e o Marco Civil da Internet, mas ser um comportamento constante.

- Trata-se de uma violação cível e parece ser um procedimento padrão da empresa. Há uma verdadeira discriminação em virtude da localização geográfica dos consumidores, mediante manipulação de informações, de forma que também infringe ainda o Marco Civil da Internet, que prevê a neutralidade da rede, ou seja, que todos os pacotes de dados sejam tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicação - explicou Martins.

O promotor de Justiça Pedro Rubim, autor da ação, entende que, na medida em que a empresa manipula as ofertas conforme a origem geográfica do consumidor, existe "um grave caso de publicidade enganosa que afeta não apenas os consumidores, mas a própria regularidade do mercado de comércio eletrônico de hospedagens".

Martins explicou que a empresa já foi notificada e que o MP entrou com um pedido de liminar, junto à 7ª Vara Empresarial do Rio, para que a Decolar.com deixasse imediatamente de fazer a distinção geográfica e criasse um cadastro de lesados, mas o pedido não foi acatado. Segundo o promotor, a questão será levada ao Tribunal de Justiça.

Na ação, o MPRJ pede, além da reparação coletiva de R$ 57 milhões, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados ou à instituição que colabore para promover a recomposição dos interesses coletivos lesados, que a empresa deixe de discriminar consumidores devido a sua localização e que a empresa seja condenada a pagar os danos materiais e morais a cada um dos consumidores lesados, identificando e avisando cada um.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ana Carolina Pinto Caram Guimarães, disse que esse tipo de conduta fere o direito à igualdade e discrimina o público brasileiro. Há dois processos administrativos a respeito das mesmas questões tramitando na Senacon, mas as decisões ainda não foram sentenciadas. Segundo Ana, a falta de uma legislação clara que enquadre ou não esse tipo de prática como abuso de mercado, por exemplo, dificulda essa análise.

- Estamos fazendo um levantamento de jurisprudência internacional a respeito, e não devemos demorar muito para publicarmos nosso entendimento - diz Ana, complementando que, em quase quatro anos, entre 2014 e começo deste ano, o DPDC, por meio do portal Consumidor.gov, já recebeu 4.134 reclamações referentes aos serviços da empresa, principalmente por falta de responsabilidade solidária quando ocorrem problemas com a terceira parte envolvida e problemas de cancelamento.
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