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Justiça nega pedido de prisão de Garotinho

segunda-feira, 5 de junho de 2017

/ Jornal Olhar
A Justiça Eleitoral negou na manhã desta segunda-feira (5) o pedido de prisão do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR). O juiz eleitoral substituto da 100ª Zona, Glaucenir Silva de Oliveira, afirma que não consegue “enxergar como poderia o réu usar matérias nada jornalísticas para atacar autoridades”. O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPRJ) com a alegação de que Garotinho usava o blog pessoal para coagir testemunhas da Operação Chequinho, que investiga um suposto esquema de compra de votos em Campos.
“Duas são as vertentes em que se arrima o MPE. A primeira consiste em constrangimento de autoridades, incluindo um delegado federal que ainda está arrolado como testemunha em processo com este conexo, através das publicações do réu na mídia digital, especialmente em seu blog. Neste ponto, embora seja público, notório e incontroverso tal fato, infelizmente, por decisão do TSE em sede de HC, o réu foi autorizado a se manifestar sobre o processo. “…Não há fundamento para este decreto de prisão, valendo notar, entretanto, que por suas palavras e suas manifestações, o réu poderá ser acionado na Justiça por quem se sentir ofendido”, escreve o juiz Glaucenir na decisão.
O promotor Leandro Manhães pediu a prisão de Garotinho à Justiça afirmando que o ex- governador vem usando as redes sociais para criticar testemunhas que ainda serão ouvidas no processo em que ele é reu.
Diario da Planície
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