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MPRJ OBTÉM AFASTAMENTO DA TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO DE EVENTOS ESPORTIVOS

quinta-feira, 6 de abril de 2017

/ PPM
A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juizado do Torcedor decidiu, nesta terça-feira (4/4), pelo afastamento dos integrantes da Torcida Jovem do Flamengo dos estádios. A decisão, de caráter liminar, abrange eventos esportivos em todo o país.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, responsável pela ação, o afastamento está previsto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor que estabelece uma série de penalidades e formas de responsabilizar as organizadas e seus dirigentes por atos violentos.
Na ação, o MPRJ aponta que a Torcida Jovem tem adotado, reiteradamente, práticas violentas em eventos esportivos. A ação cita as notícias relacionadas ao confronto que antecedeu o jogo Flamengo e Botafogo, no Engenhão, no dia 12/2, que resultou na morte do torcedor do Botafogo Diego Silva dos Santos. Outros oito torcedores ficaram feridos, sendo três baleados.

A decisão desta terça-feira foi tomada após um pedido de reconsideração apresentado pelo MP. Em decisão anterior, o Juizado do Torcedor havia afastado apenas oito integrantes da Torcida Jovem. Os integrantes da torcida estão agora impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Clique aqui e leia mais sobra a ACP proposta pelo MPRJ.

Número da ACP nº 0003314-17.2017.8.19.0207
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