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Política

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Eleitor que perdeu o prazo para justificar deve regularizar sua situação

domingo, 22 de janeiro de 2017

/ PPM
O eleitor que estava no Brasil nos dias de eleição e não votou nem justificou a ausência deve comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. O prazo para justificativa, de 60 dias após cada turno, já expirou. Os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.


Consequências para quem não regularizar

Quem deixar de votar e não justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou de que justificou a ausência, o eleitor não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.
Se o eleitor não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida, ele terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais e que tenham requerido, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificativa pela ausência às eleições.
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