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MPF defende multa por animais silvestres em cativeiro no ES

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

/ PPM
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação de réu multado por manter em cativeiro 11 pássaros silvestres da mesma espécie. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) havia aplicado multa de R$ 5 mil, mas o acusado moveu mandado de segurança pedindo a anulação da pena. A 4ª Vara Federal de Vitória (ES) havia aceitado o pedido, mas a decisão foi reformada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Em seu recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o réu alegou que a punição aplicada pelo Ibama é desproporcional às suas condições econômicas e que os animais apreendidos não constam da lista de espécies em extinção nem apresentavam sinais de maus tratos, atenuantes que poderiam mesmo justificar a dispensa da multa. Para a defesa, bastava uma simples advertência para sanar a irregularidade.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifesta contra o pedido do réu e, em parecer ao STJ (2013.50.01.003064-7), afirma que não há dispositivo legal que justifique a nulidade da multa em razão da situação financeira do acusado. Tal como o MPF/ES, a PRR2 argumenta ainda que o tema não deve ter papel relevante em Direito Ambiental, já que grande parte das irregularidades contra fauna são cometidas por pessoas de baixo poder aquisitivo.

“O réu mantinha em cativeiro não apenas um, mas 11 pássaros da mesma espécie, sem a licença necessária, certamente confiando na impunidade advinda das dificuldades de fiscalização”, sustenta o procurador regional da República Luiz Mendes Simões.
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