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TCE-RJ pede Revogação do edital do Consórcio Noroeste e Prefeito de Itaperuna tem 30 dias...

quinta-feira, 16 de junho de 2016

/ PPM

O prefeito de Itaperuna e presidente do Consórcio Noroeste Fluminense, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, tem prazo de 30 dias para comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a publicação do aviso do ato de revogação do edital de concorrência para delegação de serviços de gerenciamento de lixo urbano, hospitalar e de construção civil. Os serviços, que incluiriam coleta e manutenção de centro de tratamento e destinação final dos resíduos, seriam prestados pelo prazo de 20 anos, em 15 municípios da Região Noroeste, ao custo de R$ 112.262.402,40.

A decisão do TCE-RJ foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (14/6), seguindo voto da conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman. Esta foi a 11ª vez que o processo retornou ao plenário sem que o consórcio tivesse apresentado as correções do edital determinadas pelo TCE-RJ. O consórcio terá que apresentar também a justificativa para a revogação do edital, ao invés de corrigi-lo, com base nas determinações feitas pelo tribunal. Além disso, o consórcio terá que apresentar o plano de ação que substituirá a coleta de lixo, com base na nova legislação ambiental, prevista no edital revogado.

A comunicação seguirá também para o secretário de Estado de Ambiente, André Corrêa, e os demais prefeitos que integram o consórcio para que tomem conhecimento da grave situação que poderá acarretar a indefinição na contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. De acordo com o relatório da conselheira Marianna Willeman, "a falta de planejamento e eficiência na atuação do consórcio tem contribuído para a celebração de contratos precários pelos municípios consorciados, diante da situação de indeterminação quanto à gestão compartilhada e delegada dos serviços".

Segundo a conselheira, "a emergência fabricada não socorre contratações emergenciais precárias. A demora na conclusão do edital de licitação pelo consórcio prolonga uma situação de negligência administrativa generalizada", afirma o despacho da relatora do processo"

Como já havíamos pulicado aqui, sobre o Consórcio Noroeste, que chegou a ser estipulado uma multa diária de R$ 6 mil reais/dia. Por não atenderam às determinações do TCE.

O Consórcio Público Noroeste Fluminense é formado pelos municípios de Aperibé, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, São Fidélis, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, São José de Ubá, Laje do Muriaé, Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, Porciúncula, Natividade e Varre-Sai.

FOTO-VINNICIUS-CREMONEZ (JAILTON DA PENHA)


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