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TCE: Contas Aprovadas e REPROVADAS...

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

/ PPM

CONTAS REPROVADAS:

ANGRA DOS REIS:

Por desrespeito a dois preceitos legais – os limites de despesas com pessoal e de repasse financeiro ao Legislativo - , o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária, nesta quinta-feira (3/12), decidiu emitir parecer prévio contrário às contas de administração financeira da prefeitura de Angra dos Reis, exercício de 2014, de responsabilidade da prefeita Maria da Conceição Caldas Rabha. A decisão, que destaca as impropriedades, determinações recomendações, segue voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves, mas caberá à Câmara Municipal o julgamento final das contas.

O gasto com a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo registrou, no exercício de 2014, um crescimento de 15,37% em comparação com igual período do ano anterior. Já em 2013, a prefeitura não respeitou o limite de gastos, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também não conseguiu reconduzir as despesas ao limite exigido nos quatro quadrimestres seguintes, encerrando o exercício de 2014 com as despesas da folha acima do limite. No primeiro quadrimestre, o governo municipal destinou R$ 430.867.758,70 (57,68% da RCL); no segundo quadrimestre, o valor consumido foi de R$ 448.511.468,00 (56,59% da RCL) e no terceiro quadrimestre, R$ 474.320.477,70 (56,94% da RCL).

O desrespeito ao limite do repasse financeiro ao Legislativo é outra impropriedade que levou à rejeição das contas. O repasse do Poder Executivo ao Legislativo, no montante de R$ 29.755.759,46, desrespeitou o limite máximo previsto no inciso I do §2º do artigo 29-A da Constituição Federal. O repasse não poderia ter ultrapassado o valor de R$ 29.744.327,58.

SANTA MARIA MADALENA

Por descumprir o limite de despesa com pessoal, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou, nesta terça-feira (1º/12), em sessão plenária, as contas de administração financeira da Prefeitura de Santa Maria Madalena referente ao exercício de 2014. Os responsáveis pelas contas são o ex-prefeito Fernando César Diaz André Duarte (janeiro a março) e o seu sucessor Clementino da Conceição, que assumiu o cargo em 8 de março daquele ano.

O TCE-RJ constatou que o limite de gastos com pessoal começou a ser extrapolado no 1º semestre de 2013 e até o 2º quadrimestre de 2014 não havia sido corrigido. Entre as ressalvas constantes do voto, destaca-se ainda o déficit financeiro de R$ 93.330,06. Os conselheiros seguiram voto da relatora do processo, conselheira Marianna Willeman. O parecer prévio contrário seguirá para a Câmara Municipal, que fará o julgamento final das contas.

Os gastos com a folha de pagamentos do Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida ao longo do exercício de 2014. O resultado demonstra que a prefeitura não conteve a elevação dos gastos, contrariando o art. 23 combinado com o artigo 66, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A folha registrou crescimento em relação ao exercício anterior de 7,39%, ficando acima do crescimento da RCL em igual período (4,29%). No primeiro quadrimestre, o desembolsou somou R$ 27.639.921,90 (55,56% da RCL); no 2º quadrimestre, a despesa foi de R$ 27.241.249,30 (54,26% da RCL); e no 3º quadrimestre, o gasto somou R$ 29.701.692,00 (59,05% da RCL).

CONTAS APROVADAS:

CABO FRIO

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (1º de dezembro), a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Cabo Frio referente a 2014. O voto do relator Aloysio Neves foi acompanhado pelos demais conselheiros com ressalvas, determinações, comunicações e a recomendação ao prefeito Alair Francisco Corrêa para a necessidade do "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties". De acordo com o relator, deve ser priorizada a aplicação dessas receitas em programas e ações que desenvolvam de forma sustentável a economia local e busque atrair novos investimentos.

Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo no primeiro quadrimestre de 2014 foram de R$ 422.904.047,20, correspondentes a 53,26% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto no segundo quadrimestre as despesas atingiram R$ 442.388.228,50, equivalentes a 53,83% da RCL. Já no terceiro quadrimestre de 2014, os gastos atingiram 54,19% (R$ 466.946.038,80), ultrapassando o limite legal de 54% da RCL previsto na Lei Complementar Federal, o que gerou ressalva e determinação para que o município observe o cumprimento das despesas.

Educação – A manutenção e o desenvolvimento do ensino receberam 35,24% dos recursos resultantes de impostos e transferências de impostos que somaram R$ 313.877.308,74, cumprindo o limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

Fundeb – O município cumpriu o mínimo de aplicação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A despesa com pagamento dos profissionais do magistério atingiu o montante de R$ 71.987.980,05, correspondente a 71,93% do valor total recebido do fundo, que somou R$ 100.081.880,11. O mínimo de investimento exigido pela legislação é de 60%

Saúde – Os demonstrativos contábeis do município indicam gastos com a saúde no valor total de R$ 252.815.387,30, o que representa 21,47% das receitas de impostos e transferências de impostos. Os gastos ficaram acima do mínimo de 15% previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12.

Miracema (Com ressalvas)

Com ressalvas às "diversas inconsistências" dos demonstrativos contábeis apresentados pela administração do prefeito Juedyr Orsay Silva, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta quinta-feira (03/12), a prestação de contas referente ao ano de 2014 do município de Miracema. Em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, o relator Domingos Brazão determinou que o município dê maior atenção à correta elaboração dos documentos contábeis e, além disso, observe o equilíbrio financeiro das contas, que apresentaram déficit orçamentário de R$ 10.851.300,80.

Gastos com pessoal – O município manteve suas despesas com pessoal abaixo do máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). No primeiro semestre de 2014, os gastos foram de R$ 34.781.287,90, referentes a 52,53% da RCL. Já no segundo semestre, os valores foram de R$ 34.586.220,80, o que representou 44,48% da RCL.

Educação – Foram aplicados R$ 9.775.031,82 (25,88% dos impostos e transferências de impostos) na manutenção e no desenvolvimento do ensino em 2014. O valor cumpriu o mínimo estabelecido pela Constituição Federal, que é de 25%.

Fundeb – A prefeitura cumpriu o mínimo de 60% na aplicação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para pagamento de profissionais do magistério. O valor de 6.933.873,33 investido pelo município representou 60,16% dos recursos do fundo.

São Fidélis (Com ressalvas)

O município de São Fidélis (Região Noroeste Fluminense) teve as contas de administração financeira de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani, aprovadas na sessão plenária desta quinta-feira (3/12) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O voto, que teve como relator o conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, contém ressalvas, determinações e recomendações. A decisão definitiva cabe à Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal. De acordo com o voto, a prefeitura deverá estar alerta para o equilíbrio financeiro, já que no exercício foi apurado um déficit da ordem de R$ 8.542.895,65, em desacordo com o determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Gasto com pessoal – A folha de pagamento de São Fidélis somou no primeiro semestre o valor de R$ 37.769.965,40, equivalente a 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL); e no segundo semestre, alcançou R$ 39.893.849,40 (48,13% da RCL), cumprindo o limite fixado na LRF que determina que o gasto não poderá ultrapassar os 54% da RCL.

Educação – A receita com impostos próprios arrecadados e de transferências somou R$ 49.144.639,80. As despesas consideradas para fins de limite constitucional alcançaram R$ 14.346.288,02, correspondente a 29,19% da receita considerada no exercício, percentual acima dos 25% fixado pela Constituição Federal.

Fundeb – Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somaram R$ 11.252.212,91. O pagamento dos profissionais do magistério da educação básica (que engloba os ensinos fundamental e médio) consumiu R$ 7.048.157,18, ou que representa 62,63% do total recebido do Fundo. O índice ficou acima dos 60% fixado na Lei Federal nº 11.494/07.

Saúde – A prefeitura de São Fidélis destinou R$ 9.687.286,46 às despesas com ações e serviços públicos de saúde. O valor aplicado representa 20,02% da base de cálculo formada pelas receitas com impostos próprios e transferências que somou no exercício, para esta finalidade, R$ 48.396.422,01. Com o resultado, o município cumpriu a obrigação fixada na Constituição Federal que determina aplicação mínima de 15%.


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