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Prefeitura de Italva coloca a saúde e a vida de trabalhadores em risco, contra a lei.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

/ PPM


Recentemente a Prefeitura Municipal de Italva, divulgou por meio da sua página oficial do Facebook, uma matéria abordando a manutenção da estrutura da ponte, como pode ser vista abaixo:
O Governo Municipal representado pelo Prefeito Leonardo de Souza Guimarães através da Secretaria de Defesa Civil e Ordem Pública de Italva e da Secretaria de Obras em parceria com o DNIT realizou no dia 15 de outubro de 2015, a manutenção e reparos na passarela da ponte Edmundo de Macedo Soares e Silva, principal acesso de transeuntes e carros que percorrem todos os dias a cidade de Italva.
A Equipe do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT,composta pelo Gerente de Contratos Amilar de Souza Netto e o Engenheiro Pedro que percorreram a Ponte, onde notam-se problemas estruturais em sua passarela. A vistoria teve o intuito de identificar os riscos existentes na mesma e elaborar soluções para o problema.
Preocupado com a situação, o prefeito Leonardo de Souza Guimarães agilizou sua equipe e buscou recursos para que a passarela possa oferecer mais segurança à população.
Mas preocupado ficamos nós ao saber que a Prefeitura Municipal de Italva não tem nenhum equipamento adequado para o trabalho, colocando em riscos a saúde e a vida dos seus funcionários, pois não há praticamente nenhum equipamento de segurança, como Capacete, Protetor Auditivo, Cinturão, Óculos, mascaras, Luvas, entre outros equipamentos de segurança os famosos EPI's.

Entenda o Risco e a LEI:
A segurança no trabalho no Brasil é regida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
e regulamentada por 29 Normas Regulamentares – NR’s, das quais se faz uso das
mais voltadas à construção civil, tais como:
- NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: estabelece
a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem
em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente
por empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, mediante
apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore
as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais;
- NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI: estabelece e define
os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados,
sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde
e a integridade física dos trabalhadores;
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção civil. (MTE, 2012).
Os funcionários de empresas de todos os setores necessitam utilizar
equipamentos para a sua segurança, isto está garantido pelo Art. 166 (p. 21) da
CLT: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento
de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”,
e também conforme a NR- 6, que regulamenta o uso do EPI “cabe ao empregador,
exigir o uso dos EPI´s e ao empregado usá-lo apenas para a finalidade
a que se destina”. 

Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho. 
Seção IV desse capítulo, define a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

ESTAMOS DE OLHO ! ! ! 
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