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DETRAN ABRE PROCESSO PARA CASSAR CARTEIRA DE MOTORISTA DE IVO CAMPOS PITANGUY

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

/ Jornal Olhar


O Detran publicou hoje, no Diário Oficial, o processo E-12/061/13103/2015 para abertura do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação de Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, por dirigir reincidentemente sob influência de álcool, conforme prevê o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Por determinação do presidente José Carlos dos Santos Araújo, a Corregedoria do Detran fará uma auditoria para avaliar o sistema de julgamento de multas e abertura de processos de suspensão e cassação de habilitações.

Vale lembrar que o Detran depende da agilidade dos órgãos autuadores na informação sobre as multas aplicadas aos condutores. Ressalte-se que o departamento não multa, exceto em blitzes próprias de fiscalização de segurança veicular e de apoio à Operação Lei Seca.

Pela Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, o prazo para que uma multa de trânsito prescreva é de cinco anos. No entanto, a Lei Estadual 6.897/2014 — cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Procuradoria Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal — tem obrigado o Detran a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH e notificar o condutor em até 12 meses — desde que as multas estejam transitadas em julgado.

Assim, a demora na comunicação por parte dos órgãos autuadores faz com que se percam prazos para julgamento e recurso das multas — em média, seis meses até o fim de todo o processo — e para suspensão ou cassação da habilitação, e processos são extintos por força da lei, impedindo que tais motoristas sejam retirados das ruas.

Situação semelhante foi vivida em 2011, quando o STF anulou mais de 5 milhões de multas emitidas até 2005, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, porque os condutores não eram notificados a tempo, perdendo os prazos para que se defendessem das infrações. O Detran espera pelo rápido julgamento do STF pela inconstitucionalidade da Lei 6.897, para que a normalidade da Resolução 182/2005 volte a vigorar. O caso está com o ministro Celso de Mello, relator do processo.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DETRAN
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