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Prefeitura de Itaocara é multada por despejar esgoto no Rio Paraíba

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

/ Redação



O Ministério Público Federal (MPF) em Campos obteve sentença favorável em ação civil pública movida para interromper o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no meio ambiente, principalmente no rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, a prefeitura de Itaocara (RJ) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) serão multadas em R$ 1 mil por dia.
"Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais”, destacou o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, segundo a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, observa o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável aos pedidos do MPF.
CAMPANHA EM PROL DO RIO
Em outubro deste ano, o MPF lançou a campanha “No Fluxo da Vida: cada gota conta”, em prol do rio Paraíba do Sul. Tem como objetivo multiplicar-se física e virtualmente atingindo, ao longo do tempo, todos os municípios brasileiros, bem como promover, junto à população brasileira, uma mudança no modo de ver e tratar os recursos hídricos, já que impera a crença de que são abundantes e renováveis. Com a medida, espera-se contribuir para o uso comedido da água, evitando-se escassez, conflitos e racionamentos, além de implementar uma gestão eficiente do meio ambiente referente à água doce.

FONTE: JORNAL URURAU
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