Dentre os réus estão a atual prefeita Carla Machado e o ex-prefeito Neco
Uma ação popular proposta pelo policial Renan Sampaio e distribuída no ano de 2019, após idas e vindas ao ministério público, finalmente tem seu curso retomado com a determinação do juiz da 2ª vara de São João da Barra para que os réus fossem intimados.
A ação popular tem por fundamento crimes ambientais, supostamente praticados pela empresa união norte, com a omissão ou conivência de diversos agentes públicos, trazidos a tona através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA autuada sob o nº0000414-04.2018.8.19.0053, bem como, referente ao Registro de Ocorrência nº 145.00248/2018, lavrado em 16/02/2018, ocorrido em virtude de DESCARTE DE LIXO DOMÉSTICO em local impróprio.
Renan Sampaio que é o autor popular pede, ao final, a condenação por ato de improbidade administrativa dos gestores públicos, a rescisão do contrato com a empresa UNIÃO NORTE FLUMINENSE, além da reparação dos crimes ambientais suportados por todos os réus de forma solidária.
Nessa ação popular figuram como réus: O Município de São João da Barra; CARLA MARIA MACHADO DOS SANTOS, prefeita na época dos fatos; JOSÉ AMARO MARTINS DE SOUZA “NECO”, ex-prefeito; JOICIARA MAIA PEDRA MATOS, ex-secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; LUIZ FERNANDO DUARTE AQUINO, ex-subsecretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELLE MANHÃES TERRA, ex-coordenador Geral de Meio Ambiente; UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, assim como, SANDRO PEIXOTO FAILAGE, sócio administrado da UNIÃO NORTE FLUMINENSE.
Processo de número 0000002-39.2019.8.19.0053
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