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MPRJ recomenda medidas restritivas rígidas para conter disseminação da Covid-19 em nove municípios do Noroeste Fluminense

sábado, 20 de março de 2021

/ PPM

 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, expediu Recomendação, nesta sexta-feira (19/03), para que os municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá e Varre-Sai adotem uma série de medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus na região. A decisão foi tomada após o MP reunir-se com os municípios para a discussão de medidas de combate à propagação da Covid-19, sendo fruto de análises e valoração técnica.
 
A recomendação é para a suspensão total de funcionamento de academias, cultos ou outras aglomerações religiosas, comércio a céu aberto, clubes, quadras esportivas, casas noturnas, áreas de lazer, parques municipais, aulas na modalidade presencial, e qualquer evento público ou privado. Os restaurantes, bares, foodtrucks e outros estabelecimentos alimentícios e de bebidas devem funcionar com horários restritos: das 8h às 17h para atendimento presencial, sem comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local; e, das 17h às 22h, apenas em sistema por entrega.  
 
Supermercados e outros comércios essenciais devem abrir apenas com a lotação de até 50% da capacidade total, adotando medidas como distanciamento social e evitando qualquer tipo de aglomeração em seu interior. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
 
A Recomendação requer, ainda, a restrição de circulação de pessoas nas ruas no período entre 22h e 05h, ressalvado o deslocamento para atender necessidade emergencial e de retorno ou ida ao trabalho. As medidas devem se estender por duas semanas, podendo ser mantidas ou substituídas por outras mais enérgicas ou de menor restrição. O MPRJ estipulou prazo de 24 horas para a manifestação dos Municípios acerca da recomendação.
 
 
Por MPRJ
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