Por falta de transparência e suspeita de direcionamento de licitação, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (RJ), no Norte Fluminense, foi obrigada a suspender o certame para a escolha da empresa que atuaria na limpeza pública, incluindo a coleta de lixo urbano.
Em caso de realização da licitação antes da intimação oficial da Corte de Contas, estará impedida de homologar contrato.
Em decisão monocrática, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Christiano Lacerda Ghuerren, acolheu pedido de tutela provisória, elencando as irregularidades praticadas pelo município na convocação da licitação realizada através de Pregão Presencial 002/21, prevista para o dia 29 de janeiro deste ano.
O pedido de tutela se deu com base em elementos de convicção sobre supostas irregularidades demonstradas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-RJ.
A informação consta no despacho do conselheiro, que está em anexo no final desta reportagem para consulta pública.
Uma das irregularidades apontadas no certame de São Francisco foi a falta de publicidade na divulgação do edital, em afronta à legislação.
O TCE-RJ constatou, por exemplo, que a Prefeitura não disponibilizou o edital no site oficial do município para consulta e download, “em descumprimento ao que determina o artigo 8º da Lei Federal de número 12.527/11”.
“Tendo em vista que a licitação estava agendada para o dia 29/01/2021, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender a realização do Pregão Presencial em questão no estado em que se encontra, inaudita altera pars, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pela Administração Municipal”, destacou o conselheiro acolhendo parecer do corpo instrutivo da Corte e do Ministério Público Especial.
Em seu despacho, o conselheiro substituto orienta que a prefeita do município, Francimara Lemos “se abstenha de homologar o certame, bem como assinar o contrato decorrente”.
O TCE-RJ estabeleceu um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para que a prefeita apresente razões de defesa. Ela terá que divulgar o conteúdo do edital e todos os demais certames no site da Prefeitura, assim como eliminar cláusulas que dificultam a competitividade na concorrência pública.
A Prefeitura de São Francisco ainda não se pronunciou sobre a decisão do TCE-RJ. A reportagem de Fonte Exclusiva também não conseguiu checar se o pregão presencial foi efetivamente realizado no dia 29 de janeiro, conforme estava previsto.
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FONTE EXCLUSIVA/VIU