O candidato a prefeito de Campos Wladimir Garotinho, conseguiu decisão favorável na Justiça para que seu status durante a apuração dos votos conste como DEFERIDO.
No entendimento do Juiz da 76ª Zona Eleitoral, Glicério de Angiolis Gaudard, Wladimir teve seu registro prontamente deferido pela Justiça Eleitoral: acolhida a pretensão pelo juízo desta Zona Eleitoral, sequer houve a interposição de recurso, caso transitado em julgado.
Logo, a situação do requerente, no registro de candidatura, deve ostentar pura e simplesmente o status DEFERIDO.
Faço ressaltar que, na verdade, o lançamento do status INDEFERIDO CO RECURSO se deu por conta da orientação então vigente à época, segundo a qual, em síntese, o indeferimento em relação a um dos candidatos (“cabeça de chapa” ou respectivo vice) levava à tal anotação.
Todavia, conforme a bem lançada certidão da serventia, agora, recentemente, sobreveio o AVISO VPCRE N. 115/2020 estabelece que no caso de candidatos as cargos majoritários, deve ser anotada no CAND a situação individual de cada um.
Veja a decisão na íntegra