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TCE restringe pagamentos em compra de medicamentos de combate à Covid-19

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

/ PPM

 


Contrato de mais de R$ 12 milhões da Secretaria Estadual de Saúde

tem vícios administrativos que ainda não foram justificados

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou à Secretaria Estadual de Saúde (SES) nova restrição de pagamento para compra de medicamentos utilizados no tratamento de pacientes suspeitos  e diagnosticados com Covid-19. Desta vez, relativa ao  contrato celebrado com a Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, no valor de R$ 12.337.920. O voto do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, aprovado no plenário virtual da última sexta-feira (07/08), manteve a decisão de determinar que a SES não realize pagamentos superiores aos menores valores apurados em estudos recentes feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

O Corpo Técnico do TCE-RJ apontou vícios administrativos na contratação. O primeiro foi a ausência de justificativa quanto ao quantitativo demandado. Destaca-se também o fato de que houve um acréscimo de 70% com relação à demanda inicial. Além disso, a estimativa de preço foi apurada com apenas uma única fonte de referência e também não há informações com relação à oferta de garantias no contrato.

 

De acordo com o voto, a decisão de manter a tutela provisória deve continuar com efeito "enquanto a Secretaria de Estado de Saúde não adotar em definitivo as medidas que considerar cabíveis para resguardar o erário estadual".

 

A análise do processo evidenciou ainda que não foram trazidos elementos suficientes para afastar os indícios de sobrepreço apurados ou não foi comprovada a edição de ato relativo à repactuação dos valores referentes ao contrato.

 

No voto, o TCE-RJ comunica ao atuais secretário e subsecretário executivo estaduais de Saúde para que, no prazo de 15 dias, tomem as medidas que considerarem cabíveis para resguardar o erário estadual e peçam a prestação imediata de garantias à sociedade empresária contratada. Além disso, o TCE-RJ orienta que, caso insista na execução do ajuste, a SES demonstre, de forma justificada, que a contratação de valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações de variação de preço.

 

Devido à relevância dos temas tratados no processo e necessidade de colaboração institucional entre as diferentes esferas de controle, o TCE-RJ emitirá ofício ao Ministérios Públicos Federal e Estadual, assim como à PGE e à Controladoria-Geral do Estado.

 

Confira o voto na íntegra.

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