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TCE mantém adiada licitação de R$ 357 milhões da Cedae

quinta-feira, 30 de julho de 2020

/ PPM


TCE mantém adiada licitação de R$ 357 milhões da Cedae

Pedido de sobrestamento foi indeferido, e jurisdicionado deverá fazer ajustes no edital no prazo de 30 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve adiado o edital de licitação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), no valor de R$ 357.733.185,83, para a prestação de serviços contínuos de apoio, reparo, complementos e manutenção de ramais, ligações prediais e redes de abastecimento e esgotamento sanitário. O voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (29/07), em sessão plenária telepresencial. Em seu voto, o relator indeferiu o pedido de sobrestamento da análise do edital e deu prazo de 30 dias para o jurisdicionado atender, de forma integral, às determinações que já haviam sido feitas em decisão plenária de fevereiro.

O atual presidente da Cedae, Renato Lima do Espírito Santo, pediu o sobrestamento baseado no fato de ter assumido o órgão recentemente (fevereiro), em meio à crise desencadeada pela proliferação de algas nas lagoas de captação de água. O jurisdicionado também alegou o advento da pandemia do novo coronavírus para o não cumprimento da decisão anterior. Apesar do indeferimento, o prazo dado pela Corte de Contas ao jurisdicionado para esclarecimentos foi o dobro dos 15 dias regimentais.

No relatório, o conselheiro destaca que "o edital em apreço contém fragilidades que podem comprometer a economicidade da futura contratação, sendo indispensáveis a remessa de novos elementos, bem como a elaboração de revisões nos quantitativos estimados e nas composições de serviços do orçamento apresentado".

Além de manter adiado o certame, a Cedae deverá divulgar de imediato a íntegra da última versão do instrumento convocatório na sua página oficial na internet, assim como manter atualizados os dados referentes à licitação. A companhia também deverá revisar o projeto básico, incluindo a planilha orçamentária, e especificar cada serviço previsto. Também deverão ser apresentadas as memórias de cálculo detalhadas que serviram de norte para a quantificação do serviço, entre outras alterações.

O relatório alerta que o objeto da contratação pretendida é serviço essencial e que, de acordo com informações anteriores, os serviços estavam sendo prestados por meio de seis contratações emergenciais. Desta forma, o voto determina que o jurisdicionado informe como estão sendo contratados os serviços atualmente e esclareça ainda se há contrato emergencial em vigor. Caso haja, destaca que deverão ser informados os termos de início e fim da contratação, assim como a empresa contratada.

Confira aqui o voto na íntegra

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