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Ministério Público está atento aos contratos sem licitação firmados pelas prefeituras nas emergências do coronavírus

segunda-feira, 6 de abril de 2020

/ PPM

As prefeituras de Miracema, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaocara e Cambuci, municípios do interior do estado do Rio de Janeiro, receberam esta semana recomendações feitas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Santo Antônio de Pádua), para que sejam observadas as regras legais ao firmarem contratos sem licitação, os chamados emergenciais, nas ações de prevenção e combate ao coronavírus. O objetivo do MP é não “perder de vista a necessidade de fiscalização de questões relacionadas à cidadania, sobretudo quanto à prevenção de eventuais danos ao erário”.
A Promotoria destaca que legislação específica e a própria Constituição Federal prevêem a possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços relacionados ao combate ao coronavírus, situação que se enquadra no conceito de “emergência ou calamidade pública”, mas, lembra o MP, que existem “requisitos legais que devem ser seguidos pelo administrador, sob pena da prática de ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito, e/ou por violação aos princípios que regem a administração pública; e, ainda, sob pena de nulidade dos contratos, bem como em razão da necessidade de os governos adotarem gestões transparentes”.
O Ministério Público recomenda a adoção de um campo específico nos sites oficiais do municípios ou nos portais de transparência para que sejam disponibilizadas “informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas no período de pandemia, com base nos regramentos temporários, com o objetivo de facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle”, além da postagem de todos os contratos ou aquisições realizadas com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional “sejam imediatamente disponibilizados no mesmo portal, com todas informações previstas em Lei, tais como nome do contratado, valores e prazos”.

Elizeu Pires
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