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MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito e dois ex-prefeitos de Itaguaí

domingo, 1 de março de 2020

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, contra prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, os ex-prefeitos Luciano Carvalho Mota e Weslei Gonçalves Pereira e o Município. A ação foi proposta junto à 2ª Vara Cível de Itaguaí e aponta que os acusados realizaram contratações em desrespeito aos limites máximos com despesa de pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo a ação, a investigação demonstrou que o Município descumpriu a lei desde o 2º quadrimestre de 2014 e não adotou, até o 2º quadrimestre de 2019, medidas para reduzir os gastos com pessoal para se adequar ao limite de 54% da receita corrente líquida, conforme exigido pela LRF. Ficou comprovado que as gestões dos acusados fizeram com que o Município incorresse em despesas com pessoal em desrespeito ao previsto em lei, no total de R$ 991.035.178,82, o equivalente a soma dos quadrimestres aferidos.

O dano ao erário provocado por cada acusado pelo período em que esteve à frente da Prefeitura foi dividido na ação: R$ 36.036.016,64 em relação à gestão de  Luciano Carvalho Mota; R$ 332.071.673,25 na gestão de Weslei Gonçalves Pereira; e R$ 622.927.488,92 na atual gestão de Carlo Busatto Junior. Os valores referem-se ao excedente gasto com pessoal contrariando o limite máximo da LRF. A metodologia de análise examinou, por quadrimestre, a adequação das despesas. O Município não pode gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida, sendo que apenas 54% da arrecadação deverão ser destinados ao Executivo, ao passo que os 6% restantes deverão custear os quadros do Legislativo.

Ainda de acordo com a ação, apesar dos limites de alerta e prudencial da LRF terem sido ultrapassados, houve negligência por parte dos agentes públicos por não terem tomados medidas que evitassem o extrapolar do limite de gastos, o que resultou em dano ao erário público e ofensa ao princípio da legalidade.

O GAECC/MPRJ requereu à Justiça o ressarcimento integral do dano estabelecido a cada gestor, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Também requereu o impedimento do Município em realizar novas contratações até a comprovação da adequação aos limites da lei. O valor requerido à Justiça de indisponibilidade dos bens dos acusados equivale ao dano ao erário, mais multa, no valor total de R$ 1,9 bilhão.

Processo Nº 0001527-12.2020.8.19.0024
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