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MPRJ recomenda que municípios de Natividade e de Varre-Sai adequem o planejamento orçamentário para o cumprimento de metas

terça-feira, 1 de outubro de 2019

/ PPM
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) expediu, na terça-feira (17/09), uma recomendação aos prefeitos dos Municípios de Natividade e Varre-sai, para que promovam junto ao Plano Purianual as medidas necessárias para o cumprimento das metas do Plano Nacional e Municipal de Educação.

No Munícipio de Natividade, a recomendação foi direcionada ao prefeito Severino Rezende, ao Secretário de Fazenda e Planejamento, Edgard Filho, e à Secretária de Educação, Paula dos Santos. Em Varre-sai, o documento foi encaminhado ao prefeito Silvestre José Gorini, ao Secretário de Fazenda, Celso Garcia Filho e à Secretária de Educação e Cultura, Fátima Pimentel.

Os documentos destacam que de acordo com a Constituição, todo cidadão tem direito à educação e o estado tem o dever de promover e incentivar, visando o desenvolvimento da pessoa para um correto exercício da cidadania e qualificação profissional no futuro. É obrigatória a oferta de educação básica e gratuita para crianças de 4 a 17 anos, o que se dará através de políticas públicas necessárias e suficientes a garantir o direito, concretizadas a partir de ações administrativas destinadas, prioritariamente, ao cumprimento das metas que foram estabelecidas pelos Planos Nacional e Municipais de Educação, e que devem ser corretamente estabelecidas, inicialmente, nas leis orçamentárias dos municípios.  

O  GAEDUC/MPRJ considera fundamental o uso dos planos de educação para orientar as políticas públicas locais e o seu planejamento orçamentário, a fim de garantir uma educação de qualidade, com base em um diagnóstico efetivo sobre a realidade do seu sistema de ensino, que defina as metas a serem alcançadas por cada um dos municípios. 

Segundo os documentos, muitos municípios não deram a devida atenção aos seus Planos de Educação e repetem os termos do Plano Nacional, sem se adequar às realidades locais. A medida, apesar de inadequada, não exonera o município da obrigação de planejar o orçamento da educação com vistas ao cumprimento das metas prioritárias estabelecidas por lei. 

De acordo com o artigo 10 da Lei Federal n°13.005/2014, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais dos estados devem prever verbas suficientes para que o município cumpra as diretrizes, metas e estratégias definidas.

A Recomendação destaca que as Leis orçamentárias são planos de governo que podem ser objeto de controle quando desrespeitadas as prioridades legais e constitucionais e enfatiza que os instrumentos de transparência da gestão fiscal devem traduzir a veracidade das informações. 
Por MPRJ
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