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CNJ: Relator do processo de Gilmar Mendes contra Glaucenir pede Remoção Compulsória de juiz de Campos

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

/ PPM

O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (8), o Processo Administrativo Disciplinar proposto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra o juiz de Campos dos Goytacazes Glaucenir de Oliveira.
O relator do PAD, Conselheiro Arnaldo Hosseplan, votou pela procedência da ação, com pena de Remoção Compulsória do juiz de Campos.

A punição “remoção compulsória” significa retirar o magistrado da comarca onde o ato ilícito foi cometido e transferi-lo para outra unidade jurisdicional.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Dias Toffoli, pediu vista do PAD e comunicou que vai retornar a pauta em breve.
O caso
Em novembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo contra o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), que disse que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, teria recebido “mala grande” de dinheiro para conceder liberdade aos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.
Glaucenir de Oliveira foi responsável pela prisão do ex-governador no âmbito das operações Chequinho e Caixa D’água.

Em uma mensagem de áudio em um grupo de WhatsApp de juízes, o magistrado teria insinuado que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador. “Não quero ser leviano”, afirmou Glaucenir, “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”.

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