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Política

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

/ PPM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou, na última quarta-feira (28/08), a ação de nº 0018889-03.2019.8.19.0011, em face do município de Cabo Frio, para o cumprimento de sentença homologatória de acordo. A medida foi tomada no escopo da ação civil pública nº 0108432-39.2017.8.19.0011, em que o parquet fluminense requer ao município a devida compensação do déficit diagnosticado nos gastos com a Educação – relativos ao exercício de 2016, executados em desacordo com o mínimo constitucional –, além da criação de contas específicas para a gestão dos recursos vinculados ao setor, para garantir sua regular e mensal aplicação, em cumprimento ao artigo 212 da CRFB c/c artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.
No curso da ação ajuizada em 2017, foi celebrado, no dia 4 de setembro de 2018, Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, e o município de Cabo Frio. No acordo, a administração local assumiu vários compromissos visando ao atendimento da demanda ministerial e, consequentemente, à promoção da adequação do manejo dos recursos da Educação aos preceitos legais. Contudo, apesar de a questão ter sido pactuada entre as partes, as verbas da Educação seguem ainda hoje tendo destino diverso ao acordado em Juízo. Conforme noticiado pelo ex-secretário de Educação municipal, Claudio Peres Leitão, o TAC nunca foi cumprido pela municipalidade, o que gera inúmeras dificuldades na gestão da pasta, dentre eles o atraso no pagamento de professores e no repasse da merenda escolar.
Apesar do compromisso assumido, a municipalidade não cumpriu, por exemplo, o repasse mensal do percentual mínimo de 25% da arrecadação de impostos para a Educação. Além disso, os recursos transferidos pela União, principalmente o salário-educação, vinham sendo utilizados pela administração para a manutenção da máquina pública em setores diversos, e não exclusivamente para a Educação, contrariando a lei e a Constituição. Por fim, foi verificado que os repasses não foram feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês – também como havia sido acordado.
Pelo exposto, afirma o MPRJ, torna-se indispensável que a Justiça determine o cumprimento das cláusulas presentes no acordo (obrigação de fazer), devendo ser intimado para tal o município de Cabo Frio, nas figuras do prefeito, do secretário municipal de Educação e do secretário municipal de Fazenda, sob pena de aplicação da multa diária pessoal de R$ 1 mil. Cabe salientar que a intervenção jurisdicional possui o intuito de dar cumprimento ao termo homologado, tudo com escopo de concretizar e efetivar as obrigações assumidas pelos agentes públicos a fim de não se permitir a omissão do Executivo com o núcleo duro do direito fundamental à Educação. 
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