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Posto de GNV de Cardoso Moreira poderá funcionar em Breve

segunda-feira, 8 de julho de 2019

/ PPM

Posto de GNV, sediado na Cidade de Cardoso Moreira, região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, consegue Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal, o Alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira tem a validade até o dia 31/12/2019, deverá ser renovado, logo no fim do ano, para manter o funcionamento no ano de 2020.
Lembrando que segundo a decisão do Juiz, a Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira tinha o Prazo de 24 horas para entregar o Alvará ao Proprietário do Posto. O que pelo jeito demorou a acontecer. (Mais informações abaixo)
Após uma longa batalha que foi travada na Câmara Municipal e na Justiça, emfim o posto GNV começará a funcionar em breve.
RELEMBRE O CASO: 
Foi criada uma Lei Complementar em 2016, no seu artigo 25, que dispõe o Código de Posturas que diz:
Art. 25 – Quando não atendidas as exigências legais referentes ao licenciamento ambiental, fica proibida a instalação, no âmbito do município, de indústrias que, pela natureza de seus produtos, pelas matérias primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, ou por qualquer outro motivo, possam prejudicar a saúde pública, o meio ambiente ou provocar qualquer espécie de poluição.
Mas a Lei que mais chama a atenção é a LEI N° 039/97, DE 24 DEZEMBRO DE 1997, que dispõe sobre o código de Obras do Município,  confira abaixo:
Art. 122 - A autorização para a construção de postos será concedida quando observada as seguintes condições: I. Para terrenos de esquina, a menor dimensão do terreno não poderá ser inferior a 16,00 m (dezesseis metros); II. Para terrenos de meio de quadra, a testada deverá ser de 25,00 m (vinte e cinco metros) no mínimo; III. O terreno deverá estar fora de um círculo com raio de 500,00 m (quinhentos metros), cujo centro seja o ponto eqüidistante das bombas de outro posto já existente. 
Sendo que a Lei supra citada acima foi tida como inconstitucional, isso mesmo é o que diz o Juiz que concedeu a decisão, confira a decisão abaixo:
Em Julho de 2018.

O Juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu uma liminar a empresa W.G Souza Alves Comercio Varejista de Combustível ao reconhecer a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 122 da Lei Municipal 39/1997, que impede um posto de combustível funcionar a uma distância inferior a 500 metros de outro posto.
Com a decisão do magistrado, o alvará deverá ser concedido para que o posto comece a funcionar em Cardoso Moreira. Na decisão, o juiz explica que a lei municipal afronta o princípio da livre concorrência, insculpido no art. 170, IV da Constituição da República. A concessão da autorização de funcionamento do posto de combustível deverá ser cumprida imediatamente e a concessão do alvará de funcionamento expedida no prazo de 24 horas.
No dia 06 de dezembro, o plenário da câmara de Cardoso Moreira votou projeto de lei que revoga o inciso III do Artigo 122 do Código de Obras do Município e foi rejeitado após 7 votos contra e 2 a favor. “Agora a prefeitura terá que acatar a decisão do Juiz. A cidade precisa crescer e ser desenvolver! A abertura deste posto vai gerar muitos empregos em nossa cidade e será o único posto de GNV em toda região próxima”, disse a Vereadora Geane Vincler, autora do projeto. Processo: 0001147-83.2018.8.19.0080.
A Vereadora Geane Vincler, que foi autora do Projeto de Lei que acaba com essa tipo de exigência, foi uma dos únicos Vereadores do Município que votou e se colocou a disposição para resolver essa situação e ver o desenvolvimento do município.
Um morador de São Joaquim, chegou a dizer que uma minoria não queria ver esse posto de GNV funcionando, e sabe quem ganha com isso?
Nós cidadãos cardosenses, e sabe o que aprendemos com essa novela? Que devemos rever os pensamentos sobre aquela minoria que não queria ver esse avanço pra nossa cidade”, disse o morador.
Nos próximos dias o posto estará funcionando no horário comercial sob teste de equipamentos e, em breve estará funcionando em definitivo.

ATUALIZAÇÃO:

Segundo informações obtidas, o alvará foi entregue somente agora por conta que faltavam documentos para ser entregues para a emissão do mesmo.

Redação com informações do Cardoso Moreira News
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