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Contas 2017: Italva e Eng. Paulo de Frontin recebem parecer prévio para Reprovação das Contas

quinta-feira, 16 de maio de 2019

/ PPM

Contas 2017: Italva e Eng. Paulo de Frontin recebem parecer prévio contrário
 
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (15/05), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2017 das cidades de Italva e Engenheiro Paulo de Frontin.
 
Os dois processos serão enviados para as câmaras municipais locais, onde as contas serão votadas pelos vereadores.

No caso de Italva, a irregularidade encontrada foi a seguinte: "remanejamento de recursos orçamentários, no total de R$ 2.511.600,00, para categorias de programação distintas, em desrespeito ao art. 6° da Lei Orçamentária Anual municipal (Lei 1.122/2016), e, portanto, sem autorização legislativa". Além dela, foram registradas 11 impropriedades no voto, aprovado por unanimidade, como o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública e a falta de Certificado de Regularidade Previdenciária, além de questões contábeis.
 
A prefeita Margareth de Souza Rodrigues Soares, no entanto, realizou os investimentos obrigatórios em Educação e Saúde, onde aplicou, respectivamente 28,97% e 22,92% do total da receita resultante de transferências e impostos próprios - os mínimos são de 25% e 15%. A gestora também respeitou o teto de gastos com pessoal, utilizando 48,30% se sua Receita Corrente Líquida (RCL) para este fim, enquanto que o máximo autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%.
 
No caso de Engenheiro Paulo de Frontin a irregularidade encontrada foi justamente no limite de despesas com pessoal. Segundo o conselheiro relator, o teto não vem sendo respeitado desde o 1º quadrimestre de 2015 e o atual prefeito, Jauldo de Souza Balthazar Ferreira, não conseguiu reconduzir os gastos para o limite legal, descumprindo a regra de retorno e "encerrando o exercício de 2017 com estas despesas acima do limite". Ainda conforme o voto aprovado, o gestor comprometeu 61,56% de sua RCL com pessoal. Ferreira recebeu a prefeitura com um gasto de 70,34% da RCL com funcionários e conseguiu reduzi-lo, mas os conselheiros destacaram que em 2017 também houve um acréscimo de 9,40% na RCL, o que já geraria uma redução percentual de gastos. Os conselheiros substitutos Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins acompanharam o voto do relator, fazendo com que o placar ficasse em 3 a 1.
 
O conselheiro Rodrigo Nascimento (vencido), no entanto, abriu divergência e apresentou um voto revisor pela emissão de  parecer prévio favorável à aprovação das contas. O vice-presidente do TCE destacou que "o atual prefeito assumiu o mandato no município de Engenheiro Paulo de Frontin ao início do exercício de 2017, já com a obrigação de reconduzir o percentual da despesa com pessoal". Rodrigo considerou que o gestor obteve significativa redução, ao término do 2º quadrimestre de 2017: 8,90%, mais de um terço do excesso nos dois primeiros quadrimestres de seu mandato.
 
O voto do relator, aprovado por maioria no sentido do parecer prévio contrário, ainda enumerou 21 impropriedades, como: a elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo Município, colocando em risco o equilíbrio financeiro; inconsistência na apropriação dos recursos oriundos dos royalties; e existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo Município, além de uma série de erros contábeis. O prefeito, no entanto, realizou os investimentos mínimos em Educação (33,78%) e Saúde (19,14%).

 
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